Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO AO PLANO DE SAÚDE. CONCLUSÃO: NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
I. Caso em exame: Trata-se de Recurso de Apelação e Remessa Necessária interpostos pela Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo, a partir da sentença que concedeu a segurança para reinclusão do apelado ao plano de saúde após desvinculação anterior. O impetrante, policial militar, alega direito à liberdade de associação e ausência de previsão legal que impeça seu retorno ao plano de saúde, requerendo a reinclusão para si e seus dependentes. III. Questão em discussão: A questão central é a possibilidade de reintegração do apelado e seus dependentes à assistência médica e hospitalar da Caixa Beneficente da Polícia Militar e ao plano de saúde da Cruz Azul. Há duas questões em discussão: (i) saber se a desvinculação anterior impede a reintegração; e (ii) se é legal a cobrança retroativa de valores durante o período de desvinculação. III. Razões de Decidir: A vinculação e desvinculação do servidor à Caixa Beneficente da Polícia Militar é voluntária, conforme preconiza a CF/88. A desvinculação anterior não impede a reintegração, sendo um direito do servidor optar pela manutenção ou não do vínculo. Não é permitida a cobrança retroativa de valores, pois o impetrante não teve acesso aos serviços durante o período de desvinculação. A jurisprudência do TJSP confirma a possibilidade de reintegração de servidores ao plano de saúde, mesmo após desvinculação. IV. Dispositivo: Remessa Necessária e Recurso de Apelação desprovidos... ()
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