Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação. Embargos à execução. Ação de Busca e Apreensão convolada em processo executório em razão da não localização do veículo.
Alega a embargante que o veículo objeto do contrato de alienação fiduciária foi roubado, o que tornaria a dívida inexigível. Sentença de improcedência. Irresignação da devedora. Alegação de que a subtração criminosa do automóvel a exime da responsabilidade pelo pagamento do débito, uma vez que a cláusula 4.5 do contrato de alienação fiduciária prevê a estipulação de seguro no caso de roubo, de modo que a responsabilidade deve recair sobre a seguradora, contra quem deve ser direcionada a execução. Razões de decidir. 1. Inadimplência da apelante comprovada e reconhecida. 2. Apelante que, in casu, tornou-se inadimplente quase 1 ano antes da ocorrência do crime, uma vez que o atraso no pagamento se iniciou na 3ª parcela, vencida em 10.01.2020, e a subtração do veículo ocorreu em 18.11.2020. 3. Circunstância que elide a tentativa da recorrente de transferir à seguradora a responsabilidade pelo débito. 4. Tese que foi trazida apenas nas razões recursais, caracterizando inovação recursal. 5. Aplicação do CPC, art. 329 e dos princípios do devido processo legal e da congruência. Jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça. Manutenção da sentença que se impõe. Recurso parcialmente conhecido, e, nesta extensão, desprovido.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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