Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 244.1053.4376.3366

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DEVOLUÇÃO PARA EXAME DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, art. 1.030, II). TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E EMPREGADOS DA EMPRESA TOMADORA. ISONOMIA SALARIAL. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1.

No Tema 383, o c. STF reconheceu a repercussão geral da matéria afeta à « Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços , e fixou a tese de que « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas . (destacou-se). 2. Logo, a decisão anterior desta c. Sétima Turma, que negou provimento ao agravo de instrumento, aparenta desconformidade com a tese de repercussão geral, firmada pelo Supremo Tribunal Federal, razão pela qual o agravo de instrumento merece provimento. 3. Em juízo de retratação, relativo ao v. acórdão da c. Sétima Turma, com amparo n o CPC, art. 1.030, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido, em juízo de retratação. II - RECURSO DE REVISTA. DEVOLUÇÃO PARA EXAME DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, art. 1.030, II). TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E EMPREGADOS DA EMPRESA TOMADORA. ISONOMIA SALARIAL. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . 1. Há descompasso do v. acórdão prolatado por esta c. Sétima Turma com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 383 da tabela de repercussão geral, circunstância que autoriza, em juízo de retratação (arts. 1.039, caput, e 1.040, II, do CPC/2015), o rejulgamento da matéria. 2. O STF, no julgamento do RE 635.546, em 27/3/2021, afastou a possibilidade de equiparação remuneratória entre o trabalhador terceirizado e os empregados da tomadora, fixando-se a seguinte tese «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". O fundamento se assentou no fato de que «a decisão sobre quanto pagar ao empregado é tomada por cada empresa, de acordo com suas capacidades econômicas, e protegida pelos mesmos princípios constitucionais, além de que « a exigência de equiparação, por via transversa inviabiliza a terceirização para fins de redução de custos, esvaziando o instituto. 3. Dessa forma, ausente elemento fático que implique distinguishing em relação ao decidido pelo STF, impossível é o reconhecimento da isonomia salarial com os empregados da tomadora de serviços. 4. Logo, o v. acórdão recorrido, portanto, tal como prolatado contraria a tese de repercussão geral, firmada pelo Supremo Tribunal Federal, razão pela qual o recurso de revista merece provimento. Recurso de revista da ré conhecido por violação do Lei 6.019/1974, art. 12, «a e provido, em juízo de retratação. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e provido, em juízo de retratação e recurso de revista conhecido e provido.... ()

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