Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 244.3442.1740.5757

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PRISÃO EM FLAGRANTE.

Sentença que condenou o apelante pela prática do crime previsto no art. 155, §1º e §4º, I, do CP, à pena de 02 (dois) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento de 12 (doze) dias-multa, no valor unitário mínimo, com substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos. Pretensão desclassificatória que não se acolhe. Configurada a qualificadora relativa ao rompimento de obstáculo. A materialidade e a autoria do delito de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo estão evidenciadas nas provas dos autos, em especial a prisão em flagrante do réu, o Registro de Ocorrência, os autos de apreensão e a prova oral produzida sob o crivo do contraditória e da ampla defesa. Na data descrita na denúncia, o apelante subtraiu os objetos e alimentos pertencentes à Instituição LAJE - Lar Abrigo Amor a Jesus, conforme narrado na inicial acusatória. O laudo de exame de local de arrombamento constatou o rompimento de obstáculo apto a configurar o crime de furto qualificado. No momento da prisão em flagrante, além dos bens subtraídos, o recorrente portava uma serrinha, uma faca e um martelo. Pleito de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Impossibilidade. A confissão informal aos policiais no momento da prisão em flagrante não serviu para a formação da convicção do julgador, sendo certo que o acervo probatório é vasto e suficiente para a condenação do apelante. Erro material da sentença corrigido, para retirar da parte dispositiva o §1º do CP, art. 155, que trata da causa de aumento relativa ao repouso noturno. Prequestionamento que não se conhece. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO e, DE OFÍCIO, corrigido erro material da sentença, para constar que o apelante foi condenado como incurso nas penas do art. 155, §4º, I, do CP. Mantida no mais a sentença guerreada.136930-56... ()

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