Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DA DEFESA IMPROVIDO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. I.
Caso em Exame: Apelações interpostas pelo Ministério Público e pelos réus Alexandre Medeiros da Silva Júnior e Tiago Ferreira da Silva contra sentença que condenou Alexandre por tráfico de drogas e Tiago por colaboração ao tráfico, absolvendo Gabriel Henrique de Souza Almeida, quanto à imputação feita na Lei 11.343/2006, art. 33. O Ministério Público busca a condenação de Gabriel e o afastamento do privilégio concedido à Alexandre. A defesa pleiteia a absolvição dos réus ou a aplicação de redutor máximo para Alexandre. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em: (i) a possibilidade de condenação de Gabriel Henrique de Souza Almeida; (ii) a suficiência probatória para a condenação de Alexandre e Tiago; (iii) a aplicação do redutor de pena para Alexandre Medeiros da Silva Júnior. III. Razões de Decidir A materialidade e autoria do tráfico de drogas foram demonstradas por meio de provas documentais e testemunhais, incluindo depoimentos de policiais. Condenação de Gabriel, porquanto demonstrada a autoria do delito. Confissão informal apontada pelo policial e demais circunstâncias apuradas no flagrante que revelam a prática delitiva. O privilégio aplicado à Alexandre foi afastado, diante das indicações de que se dedicava à atividade criminosa. IV. Dispositivo e Tese: Recurso da defesa improvido e recurso do Ministério Público provido para agravar a pena de Alexandre e condenar Gabriel. Tese de julgamento: 1. A condenação por tráfico de drogas pode ser mantida com base em depoimentos de policiais corroborados por outras provas. 2. A aplicação de redutor de pena é incabível quando há indícios de dedicação à atividade criminosa. Legislação Citada: Lei 11.343/06, art. 33, §4º, art. 37 CP, arts. 33, 44, 59, 77. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Criminal 1501095-59.2024.8.26.0548, Rel. Edison Brandão, 4ª Câmara de Direito Criminal, j. 16.01.2025; TJSP, Apelação Criminal 1500338-20.2024.8.26.0660, Rel. Alexandre Almeida, 11ª Câmara de Direito Criminal, j. 23.01.2025... ()
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