Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 245.7347.6709.4872

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. VOTO DE QUALIDADE. HONORÁRIOS. FAZENDA PÚBLICA VENCEDORA. art. 85, §§ 3º E 5º DO CPC.

Insurgência da sociedade empresária em face da sentença que julgou improcedente o pedido de desconstituição do crédito tributário e a condenou em honorários advocatícios. O voto de qualidade nos processos administrativos tributários não produz desequilíbrio na relação entre o Fisco e o contribuinte, portanto, não há que se cogitar de nulidade do acordão proferido pela 1ª Câmara do Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro. Sistemática processual-administrativa de desempate de votação, ausente motivos para afastar sua incidência quando em prol da Fazenda Pública. Não há qualquer irregularidade na cumulação de voto ordinário com o voto de qualidade, quando a norma assim o permite. art. 21, XI, do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes (Resolução SEFCON 5.927/2001). Possibilidade prevista em órgãos colegiados, inclusive, no Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Ausência de violação ao princípio in dubio pro contribuinte, prevista no CTN, art. 112, visto se tratar de regra de interpretação da lei tributária e não de critério de contagem de votos de natureza processual. De igual modo, não há ofensa à presunção de inocência, aplicável ao direito penal e ao processo punitivo administrativo, à isonomia na relação processual e ao devido processo legal. ICMS. Art. 3º, VIII da Lei Complementar 87/96. Recolhimento diferido, vez que, ante a natureza do contrato, ao término da avença, poderá o arrendatário optar em adquirir o bem ou devolvê-lo ao arrendante, nesta última hipótese, apenas, não configurada a circulação de mercadoria, indevido o imposto. Obrigação do contribuinte em demonstrar como restou resolvido o contrato. Base de cálculo. Valor da operação que representa a expressão econômica do contrato. Constitucionalidade da Lei Estadual 2.657/96. ADI 0016509-42.2016.8.19.0001. Inócua a discussão trazida pelo embargante, já que os fatos geradores ocorreram nos anos de 2007 e 2008, quando já em vigor a Lei Complementar 114/02. Retificação da sentença apenas em relação a verba sucumbencial. Irrelevante se vencedora a Fazenda Pública ou a parte contrária. Aplicação das faixas iniciais previstas no art. 85, § 3º do CPC, ante o disposto no § 5º, do mesmo artigo. Precedentes deste Tribunal Fluminense e do STJ. RECURSO CONHECIDO, AO QUAL, SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.... ()

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