Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE VIZINHANÇA. PASSAGEM FORÇADA. CODIGO CIVIL, art. 1.285. DESNECESSIDADE DE ENCRAVAMENTO ABSOLUTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA.
CASO EM EXAME APELAÇÃO INTERPOSTA PELA PARTE RÉ EM FACE DE SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA, A FIM DE QUE A RÉ CONCEDA PASSAGEM AO IMÓVEL DA AUTORA, SITUADO NO 2º ANDAR, PERMITINDO ASSIM A CONSTRUÇÃO DE ESCADA QUE DÊ ACESSO DIRETO À VIA PÚBLICA, DE FORMA INDEPENDENTE, MEDIANTE INDENIZAÇÃO EM FAVOR DA RÉ, VALOR A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. QUESTÃO EM DISCUSSÃO SABER SE A AUTORA TERIA DIREITO À PASSAGEM FORÇADA PRETENDIDA. RAZÕES DE DECIDIR 1) CINGE-SE A CONTROVÉRSIA, DEVOLVIDA À REAPRECIAÇÃO DO COLEGIADO, EM ANALISAR A UTILIZAÇÃO PELA AUTORA DO INSTITUTO DA PASSAGEM FORÇADA PELA PROPRIEDADE DA RÉ/APELANTE, PARA ACESSAR LIVREMENTE SEU IMÓVEL, MEDIANTE INDENIZAÇÃO A SER APURADA. 2) COM EFEITO, DE ACORDO COM O CODIGO CIVIL, art. 1.285, ¿O DONO DO PRÉDIO QUE NÃO TIVER ACESSO À VIA PÚBLICA, NASCENTE OU PORTO, PODE, MEDIANTE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO CABAL, CONSTRANGER O VIZINHO A LHE DAR PASSAGEM, CUJO RUMO SERÁ JUDICIALMENTE FIXADO, SE NECESSÁRIO¿. 3) ALÉM DISSO, EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE, O DIREITO À PASSAGEM FORÇADA DEVE SER GARANTIDO MESMO QUANDO O ENCRAVAMENTO NÃO FOR ABSOLUTO. BASTA, PORTANTO, QUE O ACESSO À VIA PÚBLICA SEJA INADEQUADO OU INSUFICIENTE. 4) CONSTATA-SE QUE É ESSA JUSTAMENTE A HIPÓTESE EM JULGAMENTO, JÁ QUE O IMÓVEL DA AUTORA NÃO POSSUI ACESSO DIRETO À VIA PÚBLICA, TOLHENDO SEU USO, MORMENTE EM CASO DE LOCAÇÃO. 5) DESSE MODO, FICOU DEMONSTRADA A NECESSIDADE DA PASSAGEM FORÇADA. A APELADA LOGROU ÊXITO, ASSIM, EM DEMONSTRAR QUE A LIGAÇÃO ENTRE SUA PROPRIEDADE E A VIA PÚBLICA DEPENDE, NECESSARIAMENTE, DA PASSAGEM FORÇADA, O QUE SE DARÁ PELA RECONSTRUÇÃO DA ESCADA, REMOVIDA PELA RÉ, QUE ANTERIORMENTE PERMITIA O ACESSO DA AUTORA À VIA PÚBLICA. 6) TESES DEFENSIVAS LEVANTADAS PELA APELANTE QUE NÃO TÊM O CONDÃO DE ALTERAR A SENTENÇA. 7) REJEITA-SE, POR FIM, A PRETENSÃO DA RECORRENTE PARA QUE NÃO HAJA QUALQUER ALTERAÇÃO NO SEU IMÓVEL ANTES DO INTEGRAL PAGAMENTO DO VALOR DEFINITIVAMENTE ARBITRADO PARA FINS DE INDENIZAÇÃO, POIS A QUESTÃO DEVERÁ SER DIRIMIDA NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DISPOSITIVO PORTANTO, DEVE SER MANTIDA A R. SENTENÇA QUE RECONHECEU O DIREITO DA AUTORA À PASSAGEM FORÇADA, MEDIANTE O PAGAMENTO DE JUSTA INDENIZAÇÃO A SUA VIZINHA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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