Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 2. MULTA CONVENCIONAL. 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 4. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 422/TST, I. INCIDÊNCIA.
I . Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II . No caso dos autos, na decisão unipessoal agravada, negou-se provimento ao agravo de instrumento mediante a adoção, como razões de decidir, dos fundamentos constantes do despacho de admissibilidade que negou seguimento ao recurso de revista da parte reclamada. Quanto aos temas « horas extraordinárias, «multa convencional, «indenização por danos morais, e «auxílio-alimentação, aplicou-se o óbice processual da Súmula 126/TST. Já quanto ao tema « honorários advocatícios «, o recurso encontra-se desfundamentado. Além disso, entendeu-se que ausente a transcendência das questões jurídicas debatidas. III . No agravo interno, a parte reclamada limitou-se a alegar a genericamente que a decisão unipessoal agravada está desfundamentada, não especificando os temas agravados. Deixou de combater, ainda, os fundamento principais erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, quais sejam: o óbice processual da Súmula 126/TST e a ausência de transcendência. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. IV. Agravo interno de que não se conhece.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote