Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 247.8652.2081.4654

1 - TJSP AÇÃO CIVIL PÚBLICA.

Dano ambiental. Loteamento implantado em área de preservação permanente (APP). Parque dos Ipês. Município de Cajamar. Desvio e canalização do Rio Juqueri sem licença ambiental e supressão de nascente causada pelo aterramento de curso dágua. Pretensão do Ministério Público de impedir a continuidade da implantação irregular do loteamento e compelir a ré a reparar o dano ambiental mediante a recuperação da área degradada por meio de medidas compensatórias, preventivas e reparatórias, sem prejuízo de indenização. Ação julgada procedente em parte para condenar a requerida às obrigações de fazer de (a) restabelecer e preservar os recursos hídricos na área do empreendimento; (b) promover a recuperação da APP em relação ao curso dágua e à nascente; (c) retirar materiais dispostos inadequadamente e recuperar a APP atingida por essa irregularidade; (d) implantar medidas que promovam a dissipação de energia das águas pluviais conduzidas para diversos pontos do Rio Juqueri e sua retenção parcial antes do lançamento; (e) reparar todos os danos ambientais causados na APP; (f) recuperar o trecho da estrada de ferro Perus-Pirapora; (g) remover do local indicado pela CETESB os materiais indevidamente depositados na área do empreendimento, e à obrigação de não fazer de (h) abster-se de promover, realizar, patrocinar, por ação ou omissão, quaisquer obras, serviços, empreendimentos ou atividades não autorizados que possam acarretar alteração, descaracterização, modificação, degradação ou destruição do meio ambiente na área onde o loteamento foi implantado. No momento do ajuizamento da ação, foram observadas irregularidades no empreendimento que afetavam o meio ambiente, o que foi comprovado pela documentação que instruiu a petição inicial, mas essa situação veio a se alterar no curso do processo, pois a requerida tomou algumas providências para adequar o empreendimento às exigências do Poder Público, em caráter emergencial, embora elas tenham se mostrado insuficientes para restabelecer, integralmente, o status original que precedeu à degradação ambiental. Não há que se falar em perda superveniente do objeto da ação, pois ainda existem obrigações a serem cumpridas. O indeferimento do pedido de realização de uma nova perícia não acarretou cerceamento de defesa. Porém, o autor tem razão quanto a dever ser fixado um prazo para o cumprimento das obrigações pela ré com imposição de astreinte e, também, quanto a deverem ser apreciados todos os pedidos constantes na petição inicial. Sentença de parcial procedência da ação reformada em parte. RECURSO DO AUTOR PROVIDO EM PARTE, RECURSO DA RÉ DESPROVIDO.... ()

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