Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 247.9776.5894.7199

1 - TJRJ Apelação Cível. Ação de cobrança de quota condominial em fase de cumprimento de sentença.

No caso em análise, iniciado o cumprimento de sentença, o feito seguiu para a satisfação do direito do credor com a penhora da unidade em débito. Entretanto, sobreveio a notícia de arrematação do bem pelo juízo trabalhista. Assim, o credor requereu a expedição de carta de crédito, o que foi deferido pelo juízo. Os autos do processo seguiram para o arquivo provisório, até que sobreveio petição do credor renovando o pedido de expedição da certidão de crédito, que foi indeferido, sendo concedido prazo para a comprovação da habilitação perante a justiça laboral. O despacho não foi atendido, e o cumprimento de sentença foi extinto por desídia da parte em promover os atos necessários para o recebimento de seu crédito. Insurgência do condomínio credor. A questão jurídica consiste em aferir se houve desídia do credor capaz de justificar a extinção do cumprimento de sentença. Razões de decidir: 1) Extrai-se dos autos que o credor comprovou o pedido de reserva de seu crédito no juízo trabalhista, sem que restasse configurada a inércia do condomínio perante o juízo da 48ª Vara Cível desta Capital; 2) A hipótese narrada demonstra que o credor segue diligente na tentativa de recebimento de seu crédito, sendo constatado error in procedendo do julgado que proferiu sentença extintiva do cumprimento de sentença, sem verificar que a diligência imputada à parte já tinha sido cumprida; 3) Por fim, apesar de a sentença estar fundamentada no CPC, art. 485, IV, a extinção teve como fundamento abandono, o qual exige para validade a intimação pessoal da parte autora, nos termos do art. 485, §1º, do CPC, formalidade não observada na hipótese. Recurso a que se dá provimento.

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