Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. HABILITAÇÃO DE TERCEIRO. I. CASO EM EXAME.
Recurso interposto contra decisão que indeferiu a habilitação requerida pelo agravante «Julio Cesar". II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão em discussão consiste em determinar se o agravante possui legitimidade para intervir na ação de interdição, alegando ser «sobrinho por afinidade da interditanda. III. RAZÕES DE DECIDIR. O agravante não comprovou nenhum grau de parentesco (consanguíneo ou por afinidade) com a interditanda, pois é sobrinho do falecido marido da ré, que veio a óbito há mais de trinta anos. A alegação de inexistência de união estável entre o pai da autora e a interditanda configura inovação recursal, não admitida, pois não fundamentou o pedido de habilitação apresentado na origem. Ainda que assim não fosse, não há qualquer indício para corroborar tal questionamento. IV. DISPOSITIVO. Decisão confirmada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO, NA PARTE CONHECIDA. (v.47233).... ()
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