Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Agravo de Instrumento. Primeira fase da ação de prestação de contas.
Condômino que pretende exigir contas com relação ao período de vigência de contrato locatício firmado entre as partes - 01/02/2017 a 31/01/2022, a título de «despesas condominiais (privativa e comum) e «fundo de promoção". Sentença de procedência para determinar que o réu preste as contas das rubricas questionadas. Irresignação da parte ré, alegando: a) em preliminar, a ausência de interesse de agir do autor; b) que as contas foram aprovadas pela Assembleia Extraordinária do Condomínio; c) a comprovação da apresentação extrajudicial das contas de forma escorreita, mensal e individualizada, ao longo de toda a duração do contrato, recebidas formalmente pelo agravado, sem qualquer questionamento; d) a inadimplência contumaz do autor, ressaltando o ajuizamento de lide temerária. Razões de decidir. 1) Na primeira fase, verifica-se se há o direito de exigir as contas, nos termos do CPC/2015, art. 550. 2) O entendimento firmado pela jurisprudência do STJ é no sentido de que o condômino, de forma isolada, não possui legitimidade para propor ação de prestação de contas, diante da previsão legal do Lei 4.591/1964, art. 22, § 1º, «f, e do art. 1.348, VIII, do Código Civil. 3) Cabe ao condomínio, representado pelo síndico, prestar contas aos condôminos, perante a Assembleia. 4) Cumprido o dever legal de prestação e aprovação das contas pela assembleia, não cabe ao condômino, individualmente, reclamar a prestação judicial das contas, impondo-se o reconhecimento da ilegitimidade ativa ad causam e falta de interesse de agir do autor para a propositura da ação de exigir contas. Sentença que se reforma para extinguir o feito sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, VI. Recurso a que se dá provimento.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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