Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 248.7043.7208.3681

1 - TJSP Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Ação declaratória de inexigibilidade de débito com pedido de indenização por dano moral. Perícia grafotécnica que atesta a falsidade de assinatura contida em contrato físico. Ausência de perícia tecnológica em relação aos contratos eletrônicos. Validade de contratação realizada por meio de terminal de autoatendimento (tta), com utilização de cartão e senha. Ausência de dano moral. Provimento parcial aos recursos do banrisul e do banco pan. Provimento ao recurso do banco do brasil.

I. Caso em exame 1. Apelações cíveis objetivando a reforma de sentença que acolheu os pedidos de declaração de inexistência dos contratos de empréstimos indicados na inicial e condenou os réus à restituição dos valores descontados, de forma simples, e ao pagamento de indenização por dano moral. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se as contratações são válidas e exigíveis; (ii) se é cabível a compensação de valores; (iii) se restou configurado ato ilícito apto a ensejar a indenização por dano moral. III. Razões de decidir 5. Em relação ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul - Banrisul. 5.1 Contrato inexistente. Perícia grafotécnica constatou a falsidade das assinaturas nele apostas. Falha apontada deve ser considerada como fortuito interno. Incidência da Súmula 479/STJ: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 5.2 Embora irregular, a contratação trouxe benefício ao autor, vez que importou na liquidação de dívida anterior. Devida não só a restituição, por parte do banco réu, dos valores descontados do benefício previdenciário do autor, como este também deverá restituir ao apelante a quantia despendida para liquidação de sua dívida, autorizada a compensação. 5.3 Dano moral não configurado. Mero aborrecimento. Não comprovação de violação dos direitos da personalidade. 6. Em relação ao Banco Pan S/A. 6.1 Não produção da prova pericial. Inexistência dos contratos. Devida a restituição dos valores descontados, observada a compensação, porquanto ficou demonstrada a efetiva transferência dos valores para conta bancária de titularidade do autor e que a tentativa de devolução do numerário não foi exitosa. 6.2. Dano moral não configurado. Mero aborrecimento. Não comprovação de violação dos direitos da personalidade. 7. Em relação ao Banco do Brasil S/A. 7.1 Contratação realizada por meio de Terminal de Autoatendimento (TTA), com utilização de cartão e senha pessoal. Ausência de alegação de extravio do cartão ou violação de senha. 7.2 Não importa em falha na prestação de serviços posterior pagamento efetuado voluntariamente pelo autor, por orientação de falso representante e por meio de boleto falso, com indicação de beneficiário empresa que não mantém relação jurídica com o banco apelante. Fortuito externo que enseja a aplicação da excludente de responsabilidade. Fato exclusivo da vítima ou de terceiros. IV. Dispositivo 8. Apelações cíveis do Banrisul e do Banco Pan conhecidas e parcialmente providas. 9. Apelação cível do Banco do Brasil conhecida e provida. _________ Dispositivo relevante citado: CPC, art. 429, II, e CPC, art. 1.012, §3º; CC, art. 884; CDC, art. 14, §3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 54 e 479, Tema 1061, REsp. Acórdão/STJ e AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ; TJSP, Apelação Cível 1009323-41.2023.8.26.0637, Apelação Cível 1012220-67.2024.8.26.0100 e Apelação Cível 1000071-56.2023.8.26.0526

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