Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 249.6316.4842.4595

1 - TJRJ Agravo de Instrumento. Gratuidade. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e pedido de tutela. Decisão que indeferiu a gratuidade, contudo, determinou o pagamento em 04(quatro) vezes iguais e sucessivas, na forma da Súmula 27/FETJ/RJ.

Irresignação do autor, alegando: a) Ser idoso, aposentado, com renda inferior a 02 (dois) salários-mínimos, não dispondo de recursos para pagar as custas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família. b) afirma fazer jus ao benefício da gratuidade de justiça, na forma da Lei, art. 17, X 3.350/99. Razões de decidir: 1) Na hipótese, o agravante é idoso e recebe proventos mensais inferiores a 10 salários-mínimos. Declara na peça inicial ter adquirido veículo automotor financiado. Declara na rubrica de bens e direitos do IR de 2024, quantia depositada em instituição bancária, de valor relevante. 2) No caso em comento, cabe apenas a isenção legal para o pagamento das custas processuais. Inteligência da Lei, art. 17, X Estadual 3.350/99 com redação dada pela Lei Estadual 7.127/2015. 3) Isenção prevista com relação ao pagamento das custas na referida Lei Estadual deve ser interpretada restritivamente, não abrangendo o pagamento da taxa judiciária, que se revela tributo totalmente distinto das custas, e remunera os serviços de atuação dos Magistrados e membros do Ministério Público, consoante o CTN, art. 112 do Estado do Rio de Janeiro (Decreto-lei 05, de 15.03.75). Precedente deste Tribunal. Reforma da decisão que se impõe para reconhecer a isenção do autor em relação ao pagamento de custas processuais conferida pela Lei, art. 17, X Estadual 3.350/1999, devendo realizar, contudo, o pagamento da taxa judiciária. Recurso a que se dá parcial provimento.

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