Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 250.1061.0313.3333

1 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Ensino médio concluído pelo executado no eja/2023. Forma de cálculos prevista no art. 126, § 1º, I, da lep. Interpretação extensiva prevista na recomendação 44 do cnj. Impossibilidade. Não previsão. Violação do princípio da isonomia. Inocorrência. Recurso improvido. 1- De acordo com o a rt. 126, o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. [...] § 1o a contagem de tempo referida no caput será feita à razão de. I. 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar. Atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional. Divididas, no mínimo, em 3 (três) dias. [...] § 5o o tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação. 2- No caso, o executado estudou no ano de 2023 durante o cumprimento da pena, no eja, concluindo o ensino médio no mesmo ano, com 160 horas totais. Assim, conforme a fórmula oficial de cálculos prevista acima, dividindo-Se a carga horária total de frequência (160) por 12, tem-Se 13 dias, que acrescidos de 1/3, em razão da conclusão do ensino médio, totalizam 18 dias de remição, total de dias concedidos corretamente pelo tribunal coator. 3- Contudo, não há como conceder 133 dias, uma vez que os cálculos do eja diferenciam-Se dos cálculos no caso de aprovação nas provas do enem ou encceja. Em caso de aprovação nessas provas, é prevista a publicação no djen/cnj de 23/12/2024. Código de controle do documento. 7e20840d-27f1-4b21-9621-08b4927cf6bc

Recomendação 44 do Conselho Nacional de Justiça, que, em seu art. 1º, IV, concedeu interpretação extensiva ao art. 126 da Lei de Execução Pena. No entanto, essa interpretação extensiva não alcança os detentos que estudaram de forma regular no interior da unidade prisional, não havendo que falar, com isso, em violação do princípio da isonomia, porquanto para que o apenado seja aprovado naquelas provas, pressupõem-se que ele tenha estudado por conta própria, o que exige mais esforço, e como tal, ele deve ser recompensado com 50% da carga horária total prevista para o ensino médio, conforme previsto na resolução acima. 4 - Agravo Regimental não provido.... ()

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