Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 250.1061.0440.5701

1 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Omissão. Ausência de solicitação de documentos. Inocorrência. Novos argumentos em agravo regimental. Incabível solicitação de informações nessa fase. Rito célere do habeas corpus. Instrução adequada cabe à defesa. Embargos de declaração rejeitados. 1- Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada. Dessa forma, para seu cabimento, imprescindível a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o CPP, art. 619, o que não logrou fazer a embargante. Destarte, a mera irresignação com o entendimento apresentado no acórdão, visando à reversão do julgado, não tem o condão de viabilizar a oposição dos aclaratórios.

4 - Embargos declaratórios rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp. 669.505, de minha relatoria, QUINTA TURMA, DJe 25/08/2015.) 2- [...] É ônus da defesa instruir adequadamente o habeas corpus, no momento da impetração, sob pena de ser ele inadmitido de plano, pois a ação constitucional depende de prova pré-constituída, não comportando instrução probatória. Precedentes. [...] (AgRg no HC 939.286/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 23/10/2024, DJe de 25/10/2024.) 3- A possibilidade de requisição de informações antes do julgamento do habeas corpus é instrumento disponível ao arbítrio do julgador caso acredite ser necessário, consoante previsto no CPP, art. 662, de modo que não se traduz, assim como apontado pelo agravante, como exercício de eventual contraditório pela autoridade coatora. [...] (AgRg no AgRg no HC 762.348/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/12/2022, DJe de 21/12/2022.) 4- No caso, pretende a defesa a reanálise do pleito, sob o argumento de Publicação no DJEN/CNJ de 16/12/2024. Código de Controle do Documento: 8f983453-144b-47a5-9318-343d74f935d7 que, por um descuido, não anexara alguns documentos importantes para comprovar suas alegações. Afirma, ainda, que o Regimento Interno deste C. Tribunal autoriza a solicitação de informações às instâncias de origem. 5- Certo que o julgador tem autoridade para solicitar informações faltantes. No entanto, a defesa apresentou argumentos novos no recurso de agravo regimental, momento em que, de regra, não é mais cabível tal solicitação. Além disso, em habeas corpus, por ter um rito célere e sumário, a defesa tem o dever de apresentar, de plano, todos os documentos essenciais ao deslinde da controvérsia. 6- No caso, por amor ao debate, ficou comprovado nos autos que a embargante e seu comparsa levavam drogas em companhia de um bebê, a fim de afastar eventual fiscalização. Além disso, apesar de o crime ter sido cometido há 6 anos, não foi comprovado o comportamento da executada no decorrer do cumprimento da pena. Motivos pelos quais é incabível a prisão domiciliar. 7 - Embargos de declaração rejeitados.... ()

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