Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 250.2189.1553.5753

1 - TST AGRAVO DA RECLAMANTE. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 102, I E 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1.

Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista (Súmula 102, I). Precedente da SBDI-1, envolvendo mesmo cargo. 2. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, soberano no exame do acervo fático probatório, consignou que foi comprovada que as atividades desempenhadas pela reclamante, na função de Gerente Digital II, se enquadram na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º. 3. Nesse contexto, para se concluir de maneira diversa, no sentido de que o reclamante não exercia cargo de confiança, far-se-ia necessário proceder ao reexame dos fatos e provas do processo, o que não se admite nesta instância extraordinária, nos termos das Súmulas 102, I e 126, óbices suficientes para afastar a transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento .... ()

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