Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo regimental em agravo em recurso especial. Falsidade ideológica, peculato, inserção de dados falsos em sistema de informações e associação criminosa. Violação da Lei 9.296/1996, art. 5º. Tese de ilicitude das interceptações telefônicas. Prescindibilidade de fundamentação exaustiva. Preenchimento dos requisitos autorizadores aferidos pelas instâncias ordinárias. Inviabilidade de alteração de entendimento. Súmula 7/STJ. Violação dos arts. 299, 312, § 1º, e 313-A, todos do CP. Tese de que a falsidade ideológica e o peculato-Furto eram meios regulares para realização do tipo de injusto da inserção de dados falsos. Pleito de absorção. Instâncias ordinárias que, diante do contexto fático probatório, identificaram desígnios autônomos. Alteração do entendimento. Impossibilidade. Necessidade do reexame do acervo fático probatório. Súmula 7/STJ. Violação do CP, art. 312, § 1º. Ocorrência do peculato de uso. Alegação de ausência de dolo. Pleito de reconhecimento da atipicidade da conduta. Tese não apreciada pelo tribunal de origem sob o enfoque apresentado pelos agravantes. Não conhecimento. Ausência de indicação de violação do CPP, art. 619. Prequestionamento ficto. Inaplicabilidade. Incidência da súmula 211/STJ. Jurisprudência do STJ. Absolvição. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Violação dos arts. 59 e 68, ambos do CP. Dosimetria. Pena-Base. Alegação de carência de proporcionalidade e de razoabilidade na escolha da fração de aumento. Discricionariedade do juízo. Fundamentos que justificam a escolha. Incontável número de atos criminosos que resultaram da organização criminosa em tela; o elevado número de pessoas cuja participação restou comprovada; a sofisticação do esquema que se fazia de forma totalmente hierarquizada e estruturada em que havia a subtração de documentos e instrumentos públicos, lançamentos fraudulentos no sistema informatizado, preenchimento de informações inverídicas em documentos legítimos, realização de operações irregulares que tinham o condão de gerar prejuízo de terceiros e assegurar a impunidade de crimes, a lesão a outros bens jurídicos além da paz social como a administração da justiça, o patrimônio e a moralidade administrativa; o período em que perdurou a organização criminosa, por pelo menos nove meses, que denotam a elevadíssima lesividade e reprovabilidade da conduta, além de consequências que extrapolam, e muito, as publicação no djen/cnj de 18/02/2025. Código de controle do documento. 78a39a02-0f51-4d83-8067-Ba469c0483e7naturais e inerentes ao tipo penal. Agravo regimental que não infirmou, de forma específica, os referidos fundamentos do decisum combatido. Inadmissibilidade. Incidência da súmula 182/STJ. Agravo regimental improvido.
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