Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Nulidade do julgamento pelo tribunal do Júri. Referência da acusação ao silêncio do acusado em plenário. Improcedência. Não comprovação de que o promotor de justiça utilizou o silêncio do acusado como tese acusatória. Necessidade de revolvimento fático probatório. Suspeição do magistrado. Postagem em rede social. Alegação inoportuna. Nulidade de algibeira. Ausência de demonstração concreta e efetiva de condução parcial do julgamento. Prejuízo não demonstrado. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos. Agravo regimental desprovido.
1 - A Corte a quo não identificou no interrogatório do ora agravante a apontada insurgência contra o silêncio parcial pelo promotor de justiça, de sorte que, para ser infirmada referida alegação nessa sede, é necessário o revolvimento dos fatos, o que é inviável na via estreita do habeas corpus. De mais a mais, é firme nesta Corte Superior de Justiça a orientação de que « a menção ao silêncio do acusado, em seu prejuízo, no Plenário do Tribunal do Júri, é procedimento vedado pelo CPP, art. 478, II. No entanto, a mera referência ao silêncio do acusado, sem a exploração do tema, assim como na hipótese dos autos, não enseja a nulidade « (AgRg no HC 907.404/BA, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 10/6/2024, DJe de 12/6/2024).... ()
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