Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Improbidade administrativa. Bloqueio de bens. CPC, art. 14. CPC/2015, art. 14. Lei 8.429/1992, art. 17, §§ 6º e 8º. A situação descrita nos presentes autos não encontra óbice na súmula 7 desta corte. Caso haja apenas indícios da prática de ato de improbidade administrativa, impõe-Se o recebimento da peça inaugural com a continuidade da fase de instrução e julgamento do feito. O tribunal a quo exerceu juízo de valor definitivo quanto aos fatos articulados. A improcedência das imputações de improbidade administrativa, em juízo de admissibilidade da acusação, constitui juízo que não pode ser antecipado à instrução do processo. Recurso especial provido. Acórdão em confronto com a jurisprudência do STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra decisão que, nos autos da Ação de Improbidade Administrativa 0000250-42.2017.4.01.3502, recebeu a inicial e deferiu o bloqueio de bens. Objetivando reforma da decisão agravada para determinar a suspensão da decisão que determinou o recebimento da ação de improbidade administrativa com relação à agravante, requerendo, ainda, a minoração da indisponibilidade de bens imposta, e no mérito, pleiteou pela exclusão da agravante do feito. No Tribunal a quo, julgou-se prejudicado o pedido referente à indisponibilidade de bens, ante superveniente perda do objeto, e deu-se provimento ao restante das Publicação no DJEN/CNJ de 17/02/2025. Código de Controle do Documento: 18558899-c93f-4a6c-931d-dbaec4b36b46 insurgências, para rejeitar a petição inicial tão somente em relação à agravante.... ()
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