Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Recurso especial. Processual civil. Improbidade administrativa. Lei 14.230/2021. Aplicação retroativa. Processo em curso. Cabimento. Tema 1199 do STF. Petição inicial. Rejeição indevida. Presença de indícios mínimos da e xistência de ato de improbidade administrativa. Qualificação jurídica de fatos incontroversos. Possibilidade. Responsabilidade do agente. Elemento subjetivo e dano ao erário. Aferição após a instrução processual. Precedentes desta corte superior. Revogação de parte dos tipos imputados na exordial. Continuidade típico-Normativa. Recurso especial parcialmente provido.
1 - O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento de mérito do ARE Acórdão/STF, com repercussão geral (Tema 1199), analisou as alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) pela Lei 14.230/2021, fixando as seguintes teses: «1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se - nos arts. 9º, 10 e 11 da LIA - a presença do elemento subjetivo - DOLO; 2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 - revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é IRRETROATIVA, em virtude da CF/88, art. 5º, XXXVI, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes; 3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente; 4) O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da Publicação no DJEN/CNJ de 21/02/2025. Código de Controle do Documento: 7b2236c4-0a07-42da-9466-67fa1714bd7f publicação da lei (ARE 843.989, Relator ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 18-08-2022, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-251 DIVULG 09-12-2022 PUBLIC 12-12-2022).... ()
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