Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação ministerial. Exame criminológico. Lei 14.843/2024. Novatio legis in pejus. Impossibilidade de aplicação retroativa. Casos cometidos sob égide da Lei anterior. Determinação para que o tribunal fundamente a necessidade ou não de realização do exame, à luz das legislação e jurisprudência prévias à Lei 14.843/24. Recurso improvido. 1- 1. A exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14/843/2024, constitui novatio legis in pejus, pois incrementa requisito, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade.2. A retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, diante da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, nos termos do CP, art. 2º. [...] (rhc 200.670/go, relator Ministro sebastião reis júnior, sexta turma, julgado em 20/8/2024, d je de 23/8/2024). 2- No caso, considerando que o recorrente já vinha cumprindo pena por fatos anteriores à referida modificação legislativa, não é possível incidir Lei posterior, de caráter material, para prejudicá-Lo. 3- Desse modo, cabe ao tribunal examinar o caso em comento à luz da legislação e jurisprudência prévias à Lei 14.843/2024, não podendo esta corte examinar a questão antes de seu pronunciamento, sob pena de indevida supressão de instância. 4- Agravo regimental não provido.
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