Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 250.2280.1811.7504

1 - STJ Processual civil e tributário. Irpj e CSLL. Lançamento por homologação. Declaração retificadora. Pis. Cofins. Créditos. Apropriação extemporânea. Disponibilidade jurídica e econômica. Decadência. Não ocorrência. Imputação proporcional. Validade. Multa. Juros de mora. Acórdão recorrido. Fundamento inatacado. Divergência jurisprudencial. Requisitos. Ausência. 1. Se o contribuinte não apresenta a declaração, tampouco realiza o pagamento de tributo sujeito a lançamento por homologação, o prazo decadencial se conta do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do CTN, art. 173, I e da Súmula 555/STJ.

2 - Na hipótese, a contribuinte, ora agravante, passou a promover, a partir de 30/09/2010, apropriação extemporânea de créditos da Contribuição ao PIS e da COFINS incidentes nas operações de importação, apurados em relação ao período entre 08/2005 e 07/2008, o que ensejou, nesse momento, a disponibilidade jurídica e econômica da renda a atrair a incidência de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), de modo que, cientificada do auto de infração em 05/03/2015, não há que falar em decadência, pois constituído o crédito tributário no prazo quinquenal do CTN, art. 173, I.... ()

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