Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Arts. 288, caput; art. 299, caput; art. 333, parágrafo único, todos do CP e Lei 8.666/93, art. 90 (1º paciente). Arts. 288, caput; art. 299, caput, ambos do CP e Lei 8.666/93, art. 90 (2º paciente). Inversão da ordem de oitiva de testemunhas. CPP, art. 400. Diversas impugnações ao longo da instrução processual. Nulidade de algibeira. Tese afastada. Pretendido reconhecimento de nulidade. Prejuízo não demonstrado. Ausência de prova pré- Constituída. Indevida incursão no acervo probatório. Inviabilidade na via eleita. Agravo regimental provido em parte.
1 - Consoante fixou a Corte de origem, a defesa, por diversas vezes, insurgiu-se contra a alegada inversão na ordem de oitiva das testemunhas. Consta que a primeira decisão do juízo de origem rejeitando a referida tese foi proferida em meados de 2019, mantendo-se o entendimento nas posteriores impugnações defensivas. Assim, embora não haja indicação precisa do lapso temporal transcorrido desde a última impugnação até a impetração do mandamus perante o Tribunal a quo, a existência de várias insurgências ao longo da instrução afasta, por ora, a Publicação no DJEN/CNJ de 19/02/2025. Código de Controle do Documento: 9e1bba81-6a79-4809-b77a-19934ea30591... ()
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