Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil e administrativo. Improbidade administrativa. Agravo interno no recurso especial. Tema 1.199/STF. Advento da Lei 14.230/2021. Art. 10, VIII, da lia. Dispensa de licitação. Indevida. Efetiva prestação de serviços. Dano I n re ipsa. Impossibilidade. Alteração jurisprudencial. Pleito subsidiário na inicial da ação de condenação pelo art. 11, caput e inciso I, da lia. Aplicação das alterações redacionais da novel lei. Abolitio dos incisos I e II do dispositivo. Rol taxativo imposto. Conduta dolosa específica. Imprescindibilidade. Continuidade típica ante atual redação normativa do inciso V. Impossibilidade. Condenação por artigo diverso. Recurso exclusivo da defesa. Agravo interno não provido.
1 - Ao julgar o ARE 843.989 sob o rito da Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal firmou a seguinte tese (Tema 1.199/STF): «1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se - nos arts. 9º, 10 e 11 da LIA - a presença do elemento subjetivo - DOLO; 2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 - revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é IRRETROATIVA, em virtude da CF/88, art. 5º, XXXVI, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes; 3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente; 4) O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei".... ()
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