Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Tributário. Recurso especial. Irpj e CSLL. Juros de mora devidos pelo pagamento com atraso de títulos de crédito. Incidência. Recurso especial não provido.
1 - A Primeira Seção do STJ firmou o entendimento de que, regra geral, os juros moratórios possuem natureza de lucros cessantes, o que permite que sobre eles incidam Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Os juros de mora decorrentes do pagamento em atraso de verbas alimentares a pessoas físicas escapam à regra geral da incidência do Imposto de Renda, posto que, excepcionalmente, configuram indenização por danos emergentes. Também escapam à regra geral de incidência do Imposto de Renda aqueles juros de mora devidos pelo pagamento com atraso de verba principal que seja isenta ou fora do campo de incidência do Imposto de Renda. Nesse contexto, os juros moratórios recebidos pelas pessoas jurídicas em virtude do atraso no adimplemento de obrigações contratuais sujeitas à tributação, ante seu caráter de lucros cessantes, sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Precedentes.... ()
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