Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES, CIRCUNSTANCIADO PELO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO BALEEIRA, COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SEJA CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, QUER DIANTE DA ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A BUSCA PESSOAL ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA ABSOLUTA INDIGÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO AO EXERCÍCIO DA ILÍCITA TRAFICÂNCIA, UMA VEZ QUE, EM NÃO TENDO SIDO PRESENCIADA A REALIZAÇÃO DE QUALQUER ATO DE MERCANCIA, ESTÁ-SE DIANTE DE MANIFESTA INCOMPROVAÇÃO DE QUE O ESTUPEFACIENTE APREENDIDO EM POSSE DO RECORRENTE, E AINDA EM PEQUENO QUANTITATIVO, A SABER, 17G (DEZESSETE GRAMAS) DE COCAÍNA (VINTE E UM GRAMAS) DE MACONHA NÃO SE DESTINAVA AO EXCLUSIVO USO PRÓPRIO, JÁ QUE AS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELOS BRIGADIANOS, ULISSES E JAIME, DERAM CONTA APENAS DE QUE, DURANTE UM PATRULHAMENTO DE ROTINA, DESENVOLVIDO NA COMUNIDADE DA BALEEIRA COM O PROPÓSITO DE REPRIMIR O TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES, TIVERAM A ATENÇÃO VOLTADA PARA O IMPLICADO E O ADOLESCENTE, KAUA LUCAS, QUE SE ENCONTRAVAM EM LOCAL NOTORIAMENTE CONHECIDO POR SER PONTO DE COMERCIALIZAÇÃO DE ESTUPEFACIENTES, E, AO SE APROXIMAREM COM O INTUITO DE PROCEDER À ABORDAGEM, OS INDIVÍDUOS, SEM HESITAR, PRONUNCIARAM ¿PERDI¿, SENDO CERTO QUE A PARTIR DA REVISTA PESSOAL, LOGRARAM ÊXITO NA APREENSÃO DE UMA PEQUENA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES, QUANTIAS EM DINHEIRO E APARELHOS DE TELEFONIA CELULAR EM PODER DE CADA UM DELES, MAS, REPISE-SE, SEM RESTAR CRISTALIZADA A PREORDENAÇÃO MERCANTIL DO MATERIAL, MORMENTE AO SE CONSIDERAR QUE NÃO FORAM APREENDIDOS, CONCOMITANTEMENTE, RÁDIOS COMUNICADORES OU ARTEFATOS VULNERANTES, DEVENDO, AINDA, SER CONSIGNADO QUE NÃO SE ADMITE O MANEJO DA INFAME POSSE COMPARTILHADA, OU SEJA, A ATRIBUIÇÃO AO RECORRENTE DOS 10G (DEZ GRAMAS) DE MACONHA ARRECADADOS EM PODER DO INFANTE, EM SE TRATANDO DE ODIOSO MECANISMO DE APLICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA, A PARTIR DE DESCABIDA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE, EM CENÁRIO QUE CONDUZ AO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA COMO A SOLUÇÃO MAIS ADEQUADA À ESPÉCIE, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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