Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 251.0836.8228.1970

1 - TJRJ Conflito Negativo de Competência. Suscitante: II Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Regional de Bangu. Suscitado XVIII Juizado Especial Criminal da Regional de Campo Grande. Agressão e ameaça feitas pelo denunciado contra a irmã. Segundo o Lei 11.340/2006, art. 40-A, a lei especial será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida. Alteração legislativa decorre de uma evolução jurisprudencial no sentido que para o âmbito da lei especial - Lei 11.343/06, a vulnerabilidade da mulher é presumida e é irrelevante a motivação do crime. Precedentes. Quis o legislador proteger a mulher no seu âmbito doméstico, familiar e de afeto da forma mais ampla possível. Assim, irrelevante o que levou o agressor a agredir e ameaçar sua irmã. Caracterizada a violência sob a égide da Lei Maria da Penha. Competência do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. Conflito que se julga improcedente, para declarar a competência do Juízo Suscitante - II Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Regional de Bangu, para conhecer e julgar o feito.

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