Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 251.8978.2616.0649

1 - TJRJ HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE E DENUNCIADO PELO CRIME DE LESÃO CORPORAL PRATICADO CONTRA A MULHER, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO, NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (art. 129, §13, DO CÓDIGO PENAL, NOS MOLDES DA LEI 11.340/06) . ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELOS SEGUINTES MOTIVOS: I) AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA DECRETAÇÃO DA DECISÃO ACAUTELATÓRIA, SOBRETUDO O PERICULUM LIBERTATIS; II) INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INDIQUEM A AUTORIA DOS FATOS, CONSIDERANDO QUE NÃO HÁ NOS AUTOS O DEPOIMENTO DA OFENDIDA, TAMPOUCO O RESPECTIVO AECD; III) O CUSTODIADO POSSUI CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, RESSALTANDO TRATAR-SE DE PESSOA IDOSA; IV) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE, UMA VEZ QUE O PACIENTE, EM CASO DE CONDENAÇÃO, FARÁ JUS AO REGIME ABERTO E, AINDA QUE VENHA A SER IMPOSTO REGIME INICIAL SEMIABERTO, A DETRAÇÃO AUTORIZARÁ A IMEDIATA PROGRESSÃO DE REGIME, TENDO EM VISTA QUE ESTÁ PRESO PREVENTIVAMENTE HÁ QUASE 6 MESES. PRETENSÃO À REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA QUE SE NEGA. DECISÃO IMPUGNADA QUE SE MOSTRA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, ESPECIALMENTE PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL, NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 312, E EM OBSERVÂNCIA AO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRESENTES E BEM DEMONSTRADOS O FUMUS COMISSI DELICTI E O PERICULUM LIBERTATIS. SEGUNDO NARRA A DENÚNCIA, O PACIENTE, EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, AGREDIU SUA EX-COMPANHEIRA, POR MEIO DE SOCOS, GOLPES NO ROSTO E CABEÇA COM UMA TAMPA DE PANELA E UMA FACA. IN CASU, TRATA-SE DE VÍTIMA QUE TEVE MEDIDAS PROTETIVAS DEFERIDAS EM SEU FAVOR, EM SETEMBRO DE 2023, RELATANDO EM SEDE POLICIAL O SEU DESCUMPRIMENTO, EM NOVEMBRO DE 2023, POUCOS DIAS ANTES DO FATO QUE ENSEJOU A AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE VERDADEIRAMENTE COMPROMETEM A ORDEM PÚBLICA E AUTORIZAM A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 312, ANTE O EVIDENTE RISCO À REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA PAZ SOCIAL. PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA DA OFENDIDA, NA FORMA DO LEI 11.340/2006, art. 12-C, §2º. RESGUARDO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, ASSEGURANDO QUE A VÍTIMA POSSA PRESTAR DECLARAÇÕES EM JUÍZO SEM CONSTRANGIMENTOS OU INTIMIDAÇÕES. PROTEÇÃO DA FUTURA APLICAÇÃO DA LEI PENAL, EM CASO DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO EXORDIAL. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA IMPUTADA A JUSTIFICAR A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR E AFASTAR A POSSIBILIDADE DA IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO PREVISTAS NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 319, EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO art. 313, III, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. EVENTUAL PRIMARIEDADE, BEM COMO OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS, NÃO OBSTAM A IMPOSIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. AS ALEGAÇÕES DE NEGATIVA DE AUTORIA E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE CONFUNDEM-SE COM O MÉRITO E NECESSITAM DA INSTRUÇÃO CRIMINAL PARA MELHOR APURAÇÃO, NÃO COMPORTANDO ANÁLISE NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF