Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 252.2746.5298.2807

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA CONTRA O CAUSADOR DO DANO. SEGURADORA QUE INDENIZOU OS SEGURADOS. ENERGIA ELÉTRICA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CODIGO CIVIL, art. 786. SÚMULA 188/STF. OSCILAÇÃO NA REDE. EQUIPAMENTOS DANIFICADOS. LAUDOS TÉCNICOS. NEXO CAUSAL. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Trata-se de ação regressiva proposta por empresa seguradora em face de distribuidora de energia elétrica depois de ter indenizado os segurados pelos danos em equipamentos decorrentes da oscilação da tensão na rede elétrica. 2. Os laudos técnicos elaborados por empresas diversas da seguradora atestaram o nexo de causalidade entre os danos sofridos pelos segurados e a oscilação de energia fornecida pela empresa ré. 3. Nos termos do CCB, art. 786, «paga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano". 4. Em se tratando de fato do serviço, ocorre a inversão ope legis do ônus da prova, nos termos do art. 14, §§ 1º e 3º, do CDC. 5. A empresa ré não se desincumbiu de seu ônus de comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, exigência do CPC, art. 373, II. 6. Conforme o entendimento do STF, pacificado na Súmula 188, «O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até o limite previsto no contrato de seguro". 7. O Módulo 9, Ressarcimento de Danos Elétricos, anexo à Resolução Normativa ANEEL 499/2012, estabeleceu como excludente de responsabilidade para o ressarcimento «a perturbação que tenha dado causa ao dano reclamado tiver ocorrido em função de Situação de Emergência ou de Calamidade Pública decretada por autoridade competente, não sendo esse o caso dos autos. 8. Desprovimento do recurso.... ()

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