Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ HABEAS CORPUS. ART. 33, CAPUT, C/C 40, V E 35, CAPUT, C/C 40, V, TODOS DA LEI 11.343/2006. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1)
Na espécie, busca-se o reconhecimento da desnecessidade da prisão preventiva imposta ao Paciente, preso em flagrante transportando entre unidades da Federação 8,965 kg (oito quilogramas e novecentos e sessenta e cinco gramas) de maconha, distribuídos em 09 (nove) tabletes, em bagagem registrada em seu nome do Estado do Amazonas para o Rio de Janeiro, tendo a sua prisão em flagrante ocorrido na saída do Aeroporto Internacional do Galeão. 2) Inequívoca a prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, evidenciados pela situação de flagrância; presente, portanto, o fumus comissi delicti. 3) Quanto ao periculum libertatis, o decreto prisional registra que as peças de informação produzidas em sede inquisitorial denotam o envolvimento do Paciente com a prática habitual de delitos de tal natureza. 4) Portanto, ao contrário do que sustenta a impetração, o fato indicado no decreto prisional é idôneo à imposição da medida extrema, pois tanto o Supremo Tribunal Federal como o STJ vêm entendendo o risco à ordem pública quando ocorrem condutas configuradoras dos delitos do art. 35 ou mesmo aqueles tipificados no art. 33, ambos da Lei 11.343/06, na hipótese de apreensão de grande quantidade de entorpecentes, envolvimento de menores ou uso de armas (STF RHC 122872 AgR, Relator Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 04/11/2014, PUBLIC 19-11-2014; HC 108100, STF Relatora Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 13/08/2013, PUBLIC 03-12-2013). Precedentes. 5) A necessidade de custódia do Paciente evidencia-se, portanto, pela necessidade de se interromper ou diminuir sua atuação como agente difusor da substância espúria, enquadrando-se, ante o risco de reiteração na prática criminosa, no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva. 6) Por sua vez, na decisão combatida, a digna autoridade apontada coatora ressalta a inexistência de qualquer alteração capaz de justificar a superação dos fundamentos que ensejaram a decretação da prisão do Paciente. 7) Como cediço, a denegação da revogação da prisão preventiva não revela constrangimento ilegal quando a preservação da cautela se recomenda pela persistência de quaisquer das hipóteses que a autorizam e, no caso em apreço, uma vez que inexista qualquer modificação fática a ensejar a necessidade de revisão da custódia, não está o magistrado obrigado a reproduzir indefinidamente, tantos quantos forem os pedidos de revogação, os fundamentos já conhecidos da medida, podendo, acorde pacífica jurisprudência, adotar a chamada fundamentação per relacionem. Precedentes. 8) Ressalte-se que, como bem reconheceu o Juízo impetrado, circunstâncias subjetivas favoráveis tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, garantirem a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar, o que ocorre na hipótese¿ (STF AgRg no HC 214.290/SP, Relator Ministro EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 23/5/2022, DJe 6/6/2022). Precedentes. 9) Da mesma forma, resulta indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, ante a presença de elementos concretos indicativos de que as providências menos gravosas seriam insuficientes para o caso. Precedentes. 10) Conclui-se, da leitura dos arestos aqui reproduzidos que, da efetiva comprovação da imprescindibilidade da prisão preventiva segue, naturalmente, a inaplicabilidade de outras medidas cautelares, na medida em que estas não se revelam aptas a tutelar os fins por ela visados, motivo pelo qual é inviável sua substituição por prisão domiciliar, como pretende o impetrante. 11) Registre-se ser impossível antecipar a futura imposição ao Paciente de regime diverso do fechado para cumprimento de pena na hipótese de condenação, para concluir-se pelo constrangimento ilegal por violação ao princípio da proporcionalidade. Precedentes. 12) De toda sorte, vale adiantar que em razão da quantidade de droga encontrada em poder do Paciente, não está descartada a exasperação da pena-base na resposta penal a ser imposta na eventual condenação. Precedentes. 13) Consequentemente, sendo possível vislumbrar a possibilidade de negativação das circunstâncias judiciais, também é viável admitir-se a imposição de regime fechado, na hipótese de eventual condenação do Paciente, a teor do que dispõe o §3º do CP, art. 33. Precedentes. 14) Conforme se observa, a decisão combatida encontra-se em perfeita harmonia com a jurisprudência dos Tribunais Superiores. Ordem denegada.... ()
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