Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. TRABALHO EXTRAMUROS. INDEFERIMENTO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE DE FISCALIZAÇÃO POR INEXISTIREM CÂMERAS DE VIGILÂNCIA NO LOCAL DE TRABALHO. PRESENÇA DE GRAU DE PARENTESCO COM A EMPREGADORA. ARGUMENTOS QUE DEVEM SER AFASTADOS. LAPSO TEMPORAL ATINGIDO. COMPORTAMENTO CARCERÁRIO ABONADOR. FISCALIZAÇÃO QUE PODE SE DAR POR OUTROS MEIOS. POSSIBLIDADE DE TRABALHO EXTERNO EM EMPRESA FAMILIAR. CASSAÇÃO DO DECISUM.
Oagravante aduziu que preenchia, à época da decisão agravada, os requisitos objetivos e subjetivos elencados na LEP, art. 37 para concessão do benefício de trabalho extramuros, quais sejam: (I) aptidão para exercer o referido trabalho; (II) disciplina e responsabilidade e (III) cumprimento de 1/6 da reprimenda. Primaz observar que o STJ consagrou entendimento de que se admite a concessão de trabalho externo a condenado em regime semiaberto, independentemente, do cumprimento de 1/6 (um sexto) da pena ou de qualquer outro lapso temporal, após análise criteriosa das condições pessoais do apenado, tendo o Magistrado denegado o benefício sob o fundamento de não ser possível a fiscalização do trabalho externo devido à ausência de câmeras de segurança no local em que será realizado e por ser a empregadora tia do apenado. Todavia, referida decisão carece de fundamentação idônea a demonstrar a incompatibilidade da benesse alvitrada com os utilitários da sanção, registrando-se que: a) o recorrente adunou comprovação idônea a evidenciar a regularidade da proposta de emprego e da empresa ofertante, b) as considerações elencadas não são óbices ao deferimento da benesse de trabalho externo, por falta de previsão legal; c) o histórico penitenciário do recorrente atesta comportamento ¿neutro¿ no sistema prisional, sem registros de faltas disciplinares; d) a ausência de câmeras de segurança no local de trabalho e o vínculo familiar com a empregadora ¿ tia do apenado ¿ não podem servir de óbice ao deferimento, sob o pretexto de impossibilidade de fiscalização. Assim, considerando-se a incompatibilidade da decisão com os objetivos da execução penal - de propiciar o retorno ao convívio social, reeducar e ressocializar -, é de rigor sua cassação, com a prolação de outra, observada a impropriedade dos argumentos calcados na impossibilidade de fiscalização do apenado no local de trabalho e existência de vínculo familiar com a empregadora, registrando-se, por fim, que já se encontra atingido o marco temporal para a progressão ao regime aberto. ... ()
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