Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 252.6388.5403.1830

1 - TJRJ AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. TRABALHO EXTRAMUROS. INDEFERIMENTO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE DE FISCALIZAÇÃO POR INEXISTIREM CÂMERAS DE VIGILÂNCIA NO LOCAL DE TRABALHO. PRESENÇA DE GRAU DE PARENTESCO COM A EMPREGADORA. ARGUMENTOS QUE DEVEM SER AFASTADOS. LAPSO TEMPORAL ATINGIDO. COMPORTAMENTO CARCERÁRIO ABONADOR. FISCALIZAÇÃO QUE PODE SE DAR POR OUTROS MEIOS. POSSIBLIDADE DE TRABALHO EXTERNO EM EMPRESA FAMILIAR. CASSAÇÃO DO DECISUM.

O

agravante aduziu que preenchia, à época da decisão agravada, os requisitos objetivos e subjetivos elencados na LEP, art. 37 para concessão do benefício de trabalho extramuros, quais sejam: (I) aptidão para exercer o referido trabalho; (II) disciplina e responsabilidade e (III) cumprimento de 1/6 da reprimenda. Primaz observar que o STJ consagrou entendimento de que se admite a concessão de trabalho externo a condenado em regime semiaberto, independentemente, do cumprimento de 1/6 (um sexto) da pena ou de qualquer outro lapso temporal, após análise criteriosa das condições pessoais do apenado, tendo o Magistrado denegado o benefício sob o fundamento de não ser possível a fiscalização do trabalho externo devido à ausência de câmeras de segurança no local em que será realizado e por ser a empregadora tia do apenado. Todavia, referida decisão carece de fundamentação idônea a demonstrar a incompatibilidade da benesse alvitrada com os utilitários da sanção, registrando-se que: a) o recorrente adunou comprovação idônea a evidenciar a regularidade da proposta de emprego e da empresa ofertante, b) as considerações elencadas não são óbices ao deferimento da benesse de trabalho externo, por falta de previsão legal; c) o histórico penitenciário do recorrente atesta comportamento ¿neutro¿ no sistema prisional, sem registros de faltas disciplinares; d) a ausência de câmeras de segurança no local de trabalho e o vínculo familiar com a empregadora ¿ tia do apenado ¿ não podem servir de óbice ao deferimento, sob o pretexto de impossibilidade de fiscalização. Assim, considerando-se a incompatibilidade da decisão com os objetivos da execução penal - de propiciar o retorno ao convívio social, reeducar e ressocializar -, é de rigor sua cassação, com a prolação de outra, observada a impropriedade dos argumentos calcados na impossibilidade de fiscalização do apenado no local de trabalho e existência de vínculo familiar com a empregadora, registrando-se, por fim, que já se encontra atingido o marco temporal para a progressão ao regime aberto. ... ()

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