Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NÃO RECOLHIMENTO À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - FUNCEF - EM TEMPO E MODO OPORTUNOS DAS VERBAS RECONHECIDAS EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Em contextos pelos quais são deferidas verbas trabalhistas judicialmente, a jurisprudência desta Corte Superior estabelece que a competência para julgar a pretensão de integração e reflexos dessas parcelas nas contribuições devidas à entidade de previdência privada reside na Justiça do Trabalho. O caso em questão difere do examinado pelo STF no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 190), pois não se discute a complementação de aposentadoria, mas sim o recolhimento das contribuições devidas à entidade de previdência privada, em decorrência das parcelas salariais deferidas em reclamação trabalhista anterior. O acórdão regional está em desconformidade com a tese estabelecida pelo STF no Tema 1166 da tabela de repercussão geral, que estabelece que «compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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