Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 253.3950.8803.8660

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA UNICAMP, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, V. 1 - O

Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, firmou entendimento de que é possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2 - A fiscalização, pelo ente público, do cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo do contratado, por sua vez, constitui fato impeditivo do direito do autor, o que atrai a regra do CLT, art. 818, II, e 373, II, do CPC. Além disso, t rata-se de ônus processual que deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção ou informações específicas sobre os fatos. Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. 3 - No caso, o Tribunal Regional concluiu pela responsabilidade subsidiária do ente púbico ao registro de que os documentos apresentados são insuficientes à demonstração da fiscalização do contrato e de que não há nos autos comprovação de que a Unicamp tenha indicado um representante com a finalidade específica de fiscalizar o contrato de prestação de serviços, como prevê a Lei 8.666/1993, art. 67. 5 - Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA UNICAMP, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NA QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS . A decisão do Tribunal Regional contraria a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o atraso ou o inadimplemento no pagamento das verbas rescisórias, por si só, não configura dano moral. Tal entendimento se justifica por já existir penalidade própria na lei trabalhista contra essa conduta (CLT, art. 477, § 8º). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF