Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. DEFESA BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ACOLHIMENTO. REVISTA PESSOAL REALIZADA COM BASE EM DENÚNCIA ANÔNIMA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. 1)
Consta da acusação que policiais militares receberam uma denúncia anônima dando conta de que cinco indivíduos se encontravam reunidos, e um deles, que estava de camisa cinza, estaria traficando drogas. Desta forma, os agentes dirigiram-se até o local, onde lograram êxito em encontrar e abordar as cinco pessoas, dentre eles o acusado, que trazia consigo 3,2g de Cloridrato de cocaína acondicionada em um ¿sacolé¿ transparente amarelo fechado com nó simples. 2) De acordo com o CPP, art. 244, a busca pessoal poderá ser realizada, independente de mandado judicial, nas hipóteses de prisão em flagrante ou quando houver suspeita de que o agente esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito. 3) No caso, o fundamento apresentado para justificar a busca pessoal no apelante foi em decorrência de uma denúncia anônima recebida pelos policiais militares, dando conta de que alguns homens estariam traficando. Quando foi abordado pelos policiais militares, o réu não tentou fugir e não trazia consigo nenhum objeto aparentemente suspeito, sendo certo que os agentes não viram o apelante em atividade de mercancia, tampouco o viram realizando o consumo de drogas. 4) Consoante jurisprudência do Eg. STJ, a denúncia anônima desprovida de qualquer outro elemento preliminar investigativo que a corrobore não caracteriza as fundadas suspeitas previstas no CPP, art. 240, de modo a legitimar a buscar pessoal. Precedentes: STJ - RHC 158.580/BA; AgRg no AgRg no HC 851.944/GO; HC 858.293/PE; AgRg no HC 811.943/SP; AgRg no HC 773.032/SC; HC 638.591/SP. 5) Assim, no caso em análise mostrou-se insuficiente o elemento indiciário invocado pelos policiais como forma de legitimar a busca pessoal efetuada, ocorrida apenas com base em parâmetros subjetivos dos policiais, sem a indicação de dado concreto sobre a existência de justa causa para autorizar a busca, de modo a excepcionar a regra prevista no CF/88, art. 5º, X. 6) Em consequência, é incabível reputar-se a prova produzida como lícita, sendo as demais ilícitas por derivação, nos termos da teoria dos frutos da árvore venenosa (fruit of the poisonous tree). Provimento do recurso defensivo.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote