Jurisprudência Selecionada
1 - TST DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PARCELA VARIÁVEL. RENDA ADICIONAL. NATUREZA DE COMISSÃO. DESCONTOS SALARIAIS. 1.
Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. A discussão consiste em saber a natureza jurídica da rubrica «renda adicional, percentual calculado com base no resultado de vendas líquidas das revendedoras da sua equipe, não incidindo no cálculo da parcela os valores decorrentes das devoluções de mercadorias e remessas. 3. O Tribunal Regional, com fundamento nos elementos constantes dos autos, consignou que era evidente a participação efetiva da autora na comercialização dos produtos da ré, recebendo remuneração variável, cuja natureza seria de comissão. Incidência da Súmula 126/TST. 4. Ademais, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que, uma vez ultimada a transação, é indevido o estorno das comissões, por inadimplência ou cancelamento pelo comprador, em respeito ao princípio da alteridade (CLT, art. 2º, caput), segundo o qual os riscos da atividade econômica devem ser suportados pelo empregador. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CABIMENTO. 1. Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. A discussão consiste na possibilidade da concessão dos benefícios da justiça gratuita à autora que apresenta apenas a declaração de hipossuficiência. 3. o Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 14/10/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 21 (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084, acórdão pendente de publicação), firmou entendimento no sentido de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula 463/TST. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE E NÃO ISENÇÃO. 1. Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. A discussão consiste na possibilidade da condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 20/10/2021, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.766), declarou inconstitucional o § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, quanto à possibilidade de execução dos honorários sucumbenciais quando o beneficiário da justiça gratuita obtivesse em juízo, mesmo que em outro processo, créditos capazes de suportar as despesas. 4. O princípio da sucumbência, instituído no «caput do art. 791-A, permaneceu hígido e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da derrota na pretensão formulada. 5. A exigibilidade da obrigação é que fica vinculada à concessão ou não dos benefícios da justiça gratuita. Rejeitados, ela é exigível de imediato. Concedidos, embora a parte seja condenada ao pagamento de honorários advocatícios, a exigibilidade fica suspensa. 6. Não se pode compreender, portanto, que a concessão dos benefícios da justiça gratuita provoque a liberação definitiva da responsabilidade pelos honorários sucumbenciais, pois a situação econômica do litigante diz respeito ao estado da pessoa e pode alterar com o passar do tempo. Quem é beneficiário da Justiça Gratuita hoje, poderá deixar de ser no período legal de suspensão de exigibilidade. Agravo a que se nega provimento.... ()
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