Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 254.0237.8120.4068

1 - TJRJ Agravo de instrumento. Pedido de Cumprimento Provisório de Sentença convolado em definitivo. Processual Civil. Decisão que rejeitou a Impugnação apresentada pela Requerida contra a pretensão executória de astreintes. Insurgência da Executada, com vistas ao afastamento da exigibilidade do montante pretendido ou à sua redução. Título judicial exequendo formado em Ação Civil Pública julgada parcialmente procedente, com a confirmação da tutela de urgência anteriormente concedida para obrigar a Ré a manter «o Supermercado Extra da Rua Santana, 157, em condições sanitárias adequadas, inclusive sanando completamente as irregularidades constatadas nos relatórios de inspeção da VISA Municipal de fls. 13/14, 79/81 e 92/102 dos autos do Inquérito Civil que instrui a presente, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, sob pena de multa diária de

R$ 1.000,00 (mil reais) (Proc. 0281530-44.2017.8.19.0001). Recorrente que, apesar de aduzir a existência de vício de fundamentação no decisum recorrido, assevera não buscar a sua cassação, mas apenas a sua reforma. Não verificação, obiter dictum, de nulidade, haja vista a exposição, na solução combatida, de fundamentos suficientes para embasar a conclusão adotada, não se verificando argumentos capazes de infirmá-la no contexto fático probatório submetido à apreciação judicial. Inteligência do CPC, art. 489 à luz da jurisprudência do Insigne STJ acerca dos parâmetros da efetiva prestação jurisdicional. Razoabilidade e proporcionalidade da multa questionada que já haviam sido apreciadas e confirmadas pela antiga Décima Primeira Câmara Cível, transformada nesta Colenda Vigésima Câmara de Direito Privado, por ocasião do julgamento do Apelo interposto no aludido Proc. 0281530-44.2017.8.19.0001. Alegação recursal veiculada no presente Agravo, no sentido do cumprimento da obrigação fixada, que não se sustenta. Análise de todo o processado nos autos da ação coletiva a revelar que, ao contrário do que assevera a Agravante, as inspeções realizadas ao longo da demanda pela Vigilância Sanitária municipal não constataram apenas «pequenas não conformidades, mas efetivas irregularidades e infrações sanitárias, como o comércio de produtos impróprios para consumo, acúmulo de sujeira em equipamentos, proliferação de mofo e presença de baratas nas instalações, acarretando, inclusive, a sua autuação por mais de uma vez. Pleito de afastamento da continuidade na incidência das astreintes que também não merece guarida. Atuação diligente do Parquet, enquanto autor da Ação Civil Pública, em comprovar, conforme a disponibilidade do órgão de fiscalização competente, a subsistência, ao longo do tempo, de problemas no estabelecimento da Requerida, que, por sua vez, não buscou demonstrar, por ocasião da juntada dos relatórios das vistorias, que já havia solucionado as questões apontadas ou que estaria impossibilitada de fazê-lo, para, assim, afastar eventual cobrança da sanção impugnada. Precedente do Ínclito Tribunal da Cidadania. Descabimento da alteração do cálculo efetuado pelo Exequente para se computar a aplicação da multa somente nos dias das visitas com constatação de desconformidades, sob pena de indevida modificação da periodicidade confirmada na sentença já transitada em julgado, passando-a de «diária para «cada descumprimento". Atingimento do montante exigido e questionado que, a toda evidência, decorreu única e exclusivamente da recalcitrância da Recorrente, que somente viria a ser beneficiada pela sua redução nesta instância recursal, inobstante os anos de inequívoca periclitação de relevantes bens jurídicos, como a segurança alimentar e saúde coletivas. Inexistência do suposto enriquecimento ilícito do beneficiário na hipótese, considerando a destinação do valor apurado ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - FUMDC, para a reparação de danos coletivos causados aos consumidores, de modo que, ao fim, a totalidade das astreintes será revertida em benefício da coletividade atingida pelos repetidos descumprimentos perpetrados pela Demandada. Manutenção da decisão de 1º grau que se impõe. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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