Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
I. Caso em exame 1. Trata-se, na origem, de ação reivindicatória em que pretende o agravado que a ré, ora agravante, desocupe a integralidade do imóvel Lote de Terreno 88 da Gleba América Fabril, zona rural do 6º Distrito do Município de Magé. 2. A decisão agravada, ao reconsiderar decisão anterior, determinou a reintegração imediata da integralidade do imóvel descrito no lote de terreno 88, da Gleba América Fabril, zona rural, do 6º distrito do município de Magé, pelo agravado. II. Questão em discussão 4. Insurge-se a agravante requerendo que seja obstado seu desalijo, marcado para o dia 15/10/2024, sob o argumento de que a decisão de fls. 343 concedeu tutela liminar inaudita altera pars, com finalidade de reintegrar o agravado na posse do imóvel onde reside a agravada com o filho de ambos, o que culminará em dano irreparável à agravante. III. Razões de decidir 5. Em que pese a nítida relação beligerante existente entre as partes, não se pode olvidar a existência de um filho menor, cuja guarda pertence à ré. Justamente diante deste fato é que o juízo a quo na audiência realizada em 24 de maio de 2023 deferiu a posse pelo real direito de habitação do menor, apenas em relação à pequena parte em que a ré habita, determinando o despejo dos terceiros que indevidamente habitam o restante da propriedade. 6. De fato, o OJA não atestou que a ré não residiria no local, mas apenas relatou a informação prestada pelas pessoas que lá se encontravam. 7. Giro outro, tendo em vista que o desalijo da ré, inevitavelmente, atingirá o menor, filho do ex-casal, e ainda, considerando a fase processual em que se encontra o processo que visa a partilha dos bens dos envolvidos, há que se sopesar o direito em conflito, mormente porque a decisão do index. 244 restou irrecorrida e, portanto, preclusa. 8. Neste contexto, revela-se cabível o acolhimento da pretensão recursal, com a reforma da decisão agravada que, ao reconsiderar a decisão anterior, determinou a reintegração imediata da integralidade do imóvel descrito no lote de terreno 88, da Gleba América Fabril, zona rural, do 6º distrito do município de Magé, pelo agravado. O sobrestamento do feito até a ultimação da partilha, por seu turno, deve ser mantido. IV. Dispositivo 9. Recurso parcialmente provido. _________ Dispositivos relevantes citados: art. 1.831, do CC. Jurisprudência relevante citada: Processo: 0056341-41.2023.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO 1ª Ementa Des(a). EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS - Julgamento: 14/12/2023 - PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PUBLICO(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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