Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL COM A CAUSA DE AUMENTO DE PENA POR SER O AGENTE PADRASTO DA VÍTIMA, EM CONTINUIDADE DELITIVA (art. 217-A C/C art. 226, II, N/F art. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO PELA REFORMA DA SENTENÇA PARA VER O RÉU CONDENADO NOS TERMOS DA DENÚNCIA. NÃO ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO MINISTERIAL. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O RÉU, ORA APELADO, EM DATAS NÃO ESPECIFICADAS, SENDO QUE NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE O MÊS FEVEREIRO DE 2014 ATÉ 27 DE NOVEMBRO DE 2014, NO INTERIOR DE RESIDÊNCIA LOCALIZADA NA RUA CINQUENTA E CINCO, 65 CASA - QUADRA 21, CONJUNTO NOVA SEPETIBA, NO BAIRRO DE SEPETIBA, COM VONTADE LIVRE, CONSCIENTE E PARA SATISFAÇÃO DE SUA LASCÍVIA, PRATICOU CONJUNÇÃO CARNAL COM A CRIANÇA ASHILEY LOPES MARRIEL - ENTÃO COM 09 (NOVE) ANOS DE IDADE À ÉPOCA - CONSUBSTANCIADO EM PENETRAÇÃO PENIANA NA CAVIDADE VAGINAL DA INFANTE. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ INCONSISTENTE PARA UM JUÍZO DE REPROVAÇÃO, IMPONDO-SE A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA DO RÉU, ORA APELADO. APESAR DE TER SIDO COMPROVADO POR LEGISTAS O DESVIRGINAMENTO DA VÍTIMA, O QUE NÃO ERA RECENTE, FRISE-SE, OUVIDA EM JUÍZO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO JUDICIAL, ENTÃO JÁ COM DEZ ANOS, FOI EXPRESSA EM NEGAR A CONJUNÇÃO CARNAL, AFIRMANDO «...QUE NUM DETERMINADO DIA O ACUSADO FICOU SEM ROUPA E SE APROXIMOU DA DEPOENTE, EMPURRANDO-A, DIZENDO QUE IA «ENFIAR UM NEGÓCIO NA SUA PERERECA, MAS ISSO NÃO ACONTECEU PORQUE A DEPOENTE FOI CORRENDO PARA CASA DA AVÓ, QUE FICA EMBAIXO DA SUA CASA;.... COM QUINZE ANOS E JÁ ENCERRADA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, A VÍTIMA FOI SUBMETIDA A UM RELATÓRIO SOCIAL EM QUE É CONSIGNADO GENERICAMENTE, QUE TEVE RELAÇÃO SEXUAL COM O ACUSADO. DENÚNCIA QUE IMPUTA AO RÉU A CONDUTA DE TER PRATICADO CONJUNÇÃO CARNAL, NÃO IMPUTANDO QUALQUER OUTRO ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL. PEÇA ACUSATÓRIA QUE JAMAIS FOI ADITADA OU RETIFICADA. SENTENÇA QUE, DIANTE DA PROVA PRODUZIDA, CONCLUIU QUE «DESSE MODO, É CORRETO AFIRMAR QUE O DEPOIMENTO PRESTADO PELA VÍTIMA EM JUÍZO NÃO CORROBOROU A NARRATIVA CONSTANTE DA DENÚNCIA, ESPECIALMENTE QUANDO AFIRMOU QUE O RÉU APENAS A BEIJAVA NA BOCA, MAS NEGOU TER OCORRIDO A CONJUNÇÃO CARNAL, RAZÃO PELA QUAL, HÁ DÚVIDA INSANÁVEL RESPEITANTE MESMO À DINÂMICA DOS FATOS O QUE FRAGILIZA A NARRATIVA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO QUE SE MANTÉM. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO.
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