Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Civil. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer. Consórcio de bem móvel. Cota cancelada. Cessão de crédito.
I. Caso em Exame 1. Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto pela GMAC Administradora de Consórcio Ltda. contra a sentença que julgou procedente a Ação de Obrigação de Fazer movida pela Objetiva - Soluções em Consórcio S/S Ltda. condenando a apelante a conceder acesso ao canal do consorciado e a registrar a cessionária do crédito da cota de consórcio cancelada. 2. A apelante alega ausência de interesse processual e redistribuição dos ônus de sucumbência. II. Questão em Discussão 3. A questão em discussão consiste em (i) verificar o interesse processual da apelada; e (ii) avaliar a responsabilidade pelos ônus de sucumbência. III. Razões de Decidir 4. A apelada demonstrou a resistência da apelante em registrar a cessão da cota cancelada, configurando interesse processual. 5. Não há necessidade de anuência da apelante para a cessão do crédito no caso em apreço, conforme os CCB, art. 286 e CCB, art. 290. 6. «É possível a cessão de direitos creditórios inerentes à quota de consórcio cancelada, independentemente da anuência da administradora, admitindo-se a propositura de ação judicial para anotação e registro, visando evitar pagamento indevido, mediante prova da cessão, e desde que haja recusa ou omissão diante de pedido extrajudicial prévio. (Enunciado 16 da Seção de Direito Privado. 7. A redistribuição dos ônus de sucumbência não se justifica, dado o insucesso da apelante no recurso. IV. Dispositivo e Tese 8. Recurso de apelação não provido. 9. Tese de julgamento: «1. O interesse processual da apelada decorre do fato da prestação jurisdicional solicitada se afigurar necessária e adequada. 2. A anuência da administradora não é necessária para a cessão de crédito de cota cancelada. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CC, arts. 286, 290; TJSP, Enunciado 16 da Seção de Direito Privado deste E. Tribunal de Justiça, j. 30.04.2009(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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