Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS IMPROCEDENTES - EXECUÇÃO NO BOJO DOS EMBARGOS QUE DEVERIA SER LIMITADA AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - COBRANÇA INDEVIDA DA TOTALIDADE DA DÍVIDA - IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO ACOLHIDA - DISCUSSÃO QUANTO AOS HONORÁRIOS DEVIDOS NA IMPUGNAÇÃO.
Originalmente, o Banco do Brasil S/A. ajuizou execução de título extrajudicial em face da Inter Rio Incorporadora Ltda.; a Inter, por sua vez, manejou embargos à execução - julgados improcedentes por decisão já transitada em julgado. Foram fixados honorários advocatícios de R$13.137,73 em favor do banco. No entanto, ao dar início à execução, o banco cobrou a integralidade da dívida (que beira os três milhões), o que levou a Inter Incorporadora Ltda. a apresentar impugnação à execução. Erro reconhecido pelo Banco do Brasil antes do julgamento da impugnação. Impugnação acolhida e fixação, pelo juízo a quo, de honorários advocatícios sobre o excesso (de mais de dois milhões de reais). Decisão que, apegada à literalmente da lei, não se mostra razoável. Precedentes deste Tribunal Estadual. Solução que passa pela inversão da sucumbência. Honorários advocatícios de R$13.137,73 que passam a ser devidos pelo Banco do Brasil em favor da Inter Incorporadora Ltda. ... ()
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