Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 256.5519.3396.8634

1 - TJRJ Ação Rescisória. Desconstituição de acórdão transitado em julgado. Ação de reintegração de posse. Contrato de arrendamento mercantil (Leasing). Prazo decadencial. Dois anos. Ação extemporânea. Preclusão.

A ação rescisória é um instrumento excepcional de impugnação das decisões judiciais que visa à desconstituição da coisa julgada, deste modo, devido ao seu caráter extraordinário, sua admissibilidade depende da clara incidência de uma das hipóteses autorizadoras previstas taxativamente no CPC, art. 966. Contudo, deve ser ajuizada no prazo de dois anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, na forma do CPC, art. 975. Negado trânsito ao recurso especial (e/STJ, fls. 392-395), foi manejado agravo em recurso especial (e/STJ, fls. 418-422), o qual foi julgado monocraticamente pela Presidência da Corte (e/STJ, fls. 446-447) e não foi conhecido, bem como os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e/STJ, fls. 354-359), com publicação em 30.03.2020. Portanto, no presente caso, ao contrário do que alega o autor em sua petição inicial, o trânsito em julgado do processo objeto da pretensão rescisória, ocorreu em 25.05.2020, e não em 25.05.2022. Decadência que se reconhece. Extinção do processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, II do CPC.

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