Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 256.8867.5844.4564

1 - TJRJ Apelação. Ação de Obrigação de Fazer e Indenizatória. Relação de consumo. Contrato de seguro de automóvel. Alegação autoral de indevida negativa da seguradora de renovação da apólice, em classe de bônus superior, com base na inadimplência da 5ª mensalidade do prêmio. Sentença de procedência da pretensão autoral. Apelo interposto pela seguradora.

No caso, uma das cobranças mensais do prêmio securitário não foi lançada na fatura do cartão de crédito da demandante e o pagamento ficou pendente, sem que a ré tenha comunicado a autora a respeito. Inteligência da Súmula 616/STJ, que dispõe que: A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado, acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.¿ Consumidora que não foi constituída em mora. Correta a Sentença ao reconhecer o direito à renovação do seguro, com o benefício da classe de bônus 4. Dano moral, todavia, não configurado. Discussão essencialmente patrimonial. Alegação de violação ao princípio da liberdade contratual que configura inovação recursal, não podendo ser conhecida. Caso haja previsão contratual de vistoria prévia do veículo segurado, basta que a seguradora comunique o fato à segurada, diretamente ou mediante a corretora parceira. Apelo conhecido e provido em parte.

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