Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 257.3669.3526.7033

1 - TJRJ APELAÇÃO. AMEAÇAS E CÁRCERE PRIVADO EM AMBIENTE DOMÉSTICO. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVA SEGURA EM QUE PESE A RETRATAÇÃO DAS VÍTIMAS EM JUÍZO. TRATAMENTO AMBULATORIAL. IMPOSSIBILIDADE. REGIME ADEQUADO.

1. O que se percebe ao analisar o contexto trazido pelo Parquet é que no calor dos acontecimentos, ameaçadas pelo réu e temerosas por suas vidas, as vítimas pediram socorro aos vizinhos. Com a chegada da Polícia foram mantidas em cárcere até que um Pastor, em quem aparentemente o Apelante confia, o convenceu a libertá-las. Talvez por desconhecimento da lei ou mesmo por infelizmente relativizarem esse comportamento agressivo e violento ao qual são submetidas diariamente em seu núcleo familiar, não perceberam a gravidade dos crimes e tampouco que seria preso, e tanto assim que a vítima R. durante todo o tempo em que o Apelante esteve preso foi visitá-lo e não mediu esforços junto à Defensoria Pública para que fosse reposto em liberdade. Os relatos também dão conta de que não aufere renda própria, a indicar que se consome entorpecentes e bebidas alcoólicas o faz com o auxílio financeiro de sua esposa, a qual a vítima G. afirma ter ficado transtornada ao saber da prisão e chorou por diversos dias. A pressão da primeira vítima sobre suas filhas é nítido, replicando nelas o vínculo de dependência física e psíquica que claramente possui com o réu, e tanto assim que em sede policial, longe de sua genitora, G. desabafou. Não houve um «mal-entendido". As vítimas mentiram em juízo e por isso o por elas dito deve ser, como foi, totalmente desconsiderado. Conforme o restante da prova oral, então, tanto a testemunha I. quanto os policiais militares ouviram os pedidos de socorro e as ameaças, tendo o militar reportado que ao gritarem por socorro, o que faziam por uma janela, as vítimas, aparentando muito medo, diziam que o réu as ameaça com uma faca ou um martelo e gritavam pela Polícia. Nessa ocasião também ouviu o réu dizendo que iria matar todos e tacaria fogo na casa, além do barulho de coisas sendo arremessadas. As vítimas tentaram fazer o juízo crer que a testemunha I. teria problemas pretéritos com a família, mas em nada puderam macular esse forte testemunho policial. 2. Mantida a condenação reputo adequadas as reprimendas impostas e registro incabível sua substituição unicamente por tratamento ambulatorial uma vez que o Apelante era parcialmente capaz de entender o caráter ilícito do que praticava e igualmente parcialmente capaz de se determinar de acordo com esse entendimento. Na sequência o expert registrou que não apresentava sintomas psiquiátricos, mas que possui histórico de doença mental pelo uso de álcool e drogas. Dessa feita é de se concluir que os fatos não aconteceram por conta do transtorno de bipolaridade e sim diante da ingestão de álcool e drogas, e conforme relatados das testemunhas esse uso era voluntário. 3. O regime inicial semiaberto se coaduna com as circunstâncias judiciais negativas reconhecidas durante a aplicação das penas e não merece qualquer revisão. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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