Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 257.9351.6333.7630

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. ICMS. ANULATÓRIA DE DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE INDEFERIU O APROVEITAMENTO DE CRÉDITO EM OPERAÇÃO DE CIRCULAÇÃO E TRANSPORTE INTERESTADUAL DE PETRÓLEO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESGINAÇÃIO DO ESTADO. ALEGAÇÃO DE QUE LEI ESTADUAL 2.657/96, NÃO CONTEMPLA A POSSIBILIDADE DE CRÉDITO SOBRE O SERVIÇO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS QUE, NA CORRESPONDENTE OPERAÇÃO, GOZAM DE IMUNIDADE OU ISENÇÃO. ENTENDIMENTO EQUIVOCADO. NECESSÁRIA DISTINÇÃO ENTRE ICMS CIRCULAÇÃO E ICMS TRANSPORTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Ação na qual se pleiteia a anulação da decisão proferida no processo administrativo que indeferiu o aproveitamento de crédito extemporâneo do ICMS decorrente do serviço de transporte de petróleo interestadual e o reconhecimento ao aproveitamento ao crédito com juros e correção monetária referenciados pela SELIC incidentes a partir da negativa da Fazenda. Apelante que alega que o art. 35, da Lei Estadual 2.657/96, não contempla a possibilidade de crédito sobre o serviço de transporte de mercadorias que, na correspondente operação, gozam de imunidade ou isenção. Operação interestadual com a mercadoria transportada que não se confunde com o serviço de transporte desta mesma mercadoria. Legislação que prevê duas hipóteses distintas de incidência do tributo, uma denominada ICMS-Circulação e a outra o «ICMS-Transporte". Operação interestadual de circulação de mercadoria que não deixa de ser tributada, mas o ICMS é recolhido pela refinaria ou importador do combustível já na primeira operação em razão da sistemática de substituição tributária, regime pelo qual a responsabilidade pelo tributo é diferida. Equivocado entendimento do Estado Apelante, de que a operação interestadual de combustível se trata de uma operação não tributada, uma vez que a integralidade do ICMS já foi retida antecipadamente, levando-se em conta todos os custos incidentes no preço final do combustível. Cuidando-se de duas hipóteses de incidências distintas (transporte e circulação), inexiste correlação entre o transporte e o fato de a mercadoria transportada ser tributada ou não, porquanto a base de cálculo do imposto na primeira hipótese é o preço do transporte. Hipótese que em decorrência do sistema da não-cumulatividade, se o serviço de transporte entre os estabelecimentos da apelada no Rio de Janeiro e Minas Gerais foi tributado, conforme se extrai do Conhecimento de Transporte Eletrônico, surge o direito ao creditamento do ICMS correspondente. Correção monetária devida, ante à resistência ilegal caracterizada pelo indeferimento do pedido administrativo. Atualização pela SELIC. Conhecimento e desprovimento do recurso.... ()

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