Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA CONSISTENTE NA INCLUSÃO DO AGRAVANTE NA VAGA DESTINADA À COTA RACIAL PARA O CARGO DE PROFISSIONAL NÍVEL TÉCNICO JÚNIOR DA PETROBRÁS. INCONFORMISMO QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. AUSENTES OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA. ACERCA DA LEGALIDADE DA INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO VERIFICADORA E DA ANÁLISE DOS FENÓTIPOS, O STF JÁ DECIDIU QUE «É LEGÍTIMA A UTILIZAÇÃO, ALÉM DA AUTODECLARAÇÃO, DE CRITÉRIOS SUBSIDIÁRIOS DE HETEROIDENTIFICAÇÃO, DESDE QUE RESPEITADA A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E GARANTIDOS O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA (STF, ADC 41, REL. MINISTRO ROBERTO BARROSO, TRIBUNAL PLENO, DJE DE 07/05/2018). ADEMAIS, A JURISPRUDÊNCIA DO STJ É UNIFORME QUANTO À OBRIGATORIEDADE DE SEGUIR-SE FIELMENTE AS DISPOSIÇÕES EDITALÍCIAS COMO GARANTIA DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE, SEM QUE ISSO SIGNIFIQUE QUALQUER SUBMISSÃO ÀS EXIGÊNCIAS DE ORDEM MERAMENTE POSITIVISTAS (AGINT NO RMS 61.406/MS, REL. MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIS FILHO, DJE DE 18/12/2020). IN CASU, A PROBABILIDADE DO DIREITO DO AUTOR NÃO RESTOU EVIDENCIADA, PORQUANTO O EDITAL QUE REGE O CONCURSO TROUXE REGRAS CLARAS PARA O PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DO ENQUADRAMENTO DO CANDIDATO NA RESERVA DE VAGAS DESTINADAS A PESSOAS PRETAS E PARDAS. CONFORME SE DEPREENDE DOS DOCUMENTOS, A AFERIÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO FOI ANALISADA POR UMA COMISSÃO COMPOSTA DE CINCO MEMBROS, TENDO TODOS OS COMPONENTES COMPREENDIDO QUE O AUTOR, ORA AGRAVANTE, NÃO APRESENTAVA ASPECTOS FENOTÍPICOS CAPAZES DE ASSEGURAR O SEU ENQUADRAMENTO NAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS PRETAS OU PARDAS. CABE DESTACAR QUE AO AUTOR FOI ASSEGURADO O EXERCÍCIO DE DEFESA. CONTUDO, O RECURSO ADMINISTRATIVO FOI INDEFERIDO POR UMA NOVA COMISSÃO, AGORA FORMADA POR TRÊS MEMBROS DISTINTOS DA COMISSÃO ANTERIOR QUE, TAMBÉM, UNANIMEMENTE, MANTEVE A EXCLUSÃO DA RESERVA DE VAGA. LAUDO DERMATOLÓGICO E LAUDO ANTROPOLÓGICO QUE, EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, NÃO POSSUEM O CONDÃO DE AFASTAR A DECISÃO DA COMISSÃO DO CONCURSO. RECURSO DESPROVIDO.
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