Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE.
Decisão de primeira instância que, em cumprimento de sentença, deferiu em parte a tutela requerida, para «determinar que a parte requerida apresente, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, as certificações da clínica Intervém e de seus profissionais, a fim de verificar a aptidão destes para continuidade dos tratamentos do Requerente, indeferindo, porém, o pedido de «continuação do tratamento do Requerente com a atual equipe terapêutica que o atende, qual seja, Clínica Neuro Inclusiva". Pleito de reforma, «a fim de garantir que os tratamentos prescritos não sejam alterados para a Clínica INTERVEM, sem ao menos ser precedida de apresentação de competente certificação das especialidades dos profissionais, Programa Terapêutico, a disponibilidade dos horários, e o oferecimento de um programa de adaptação, a fim de evitar prejuízos ao desenvolvimento do Agravante". Não acolhimento. Pedidos de apresentação de Programa Terapêutico, disponibilidade dos horários e oferecimento de um programa de adaptação que tratam de inovações recursais que sequer foram objeto de análise em primeiro grau, motivo pelo qual não serão conhecidos sob pena de supressão de instância. Tratamento que deve se dar em rede credenciada e apenas, caso não haja profissional habilitado ao tratamento prescrito na rede credenciada da agravada, será possível a opção do agravante por profissional fora da rede credenciada. Decisão mantida. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, não provido... ()
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