Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA INDEVIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
O direito à saúde está intrinsecamente ligado ao direito à vida, garantia constitucional esculpida no CF/88, art. 5º, caput. Tal direito representa prerrogativa jurídica indisponível assegurada à generalidade das pessoas pela própria Constituição da República, em seu art. 196. Por essa razão, a leviana negativa de cobertura consubstancia violação ao direito à vida, especialmente em situação de emergência em que o bem jurídico «vida mostra-se submetido à maior risco. Compulsando os autos, verifica-se a existência de pedido médico (doc. 37) para exame de polissonografia neurológica e respiratória, o que consiste em «serviço auxiliar de diagnóstico, providência abrangida pela norma do Lei 9.656/1998, art. 12, I, b. Logo, infundada a tese defensiva de que o exame seria de cobertura exclusivamente hospitalar. Ademais, a alegação da parte autora de que se encontrava em acompanhamento ambulatorial e, portanto, o exame se destinava ao segmento ambulatorial, não fora confrontada pela parte ré, motivo pelo qual exsurge a presunção de veracidade ex vi do CPC, art. 341). De toda sorte, mesmo se rejeitada a assertiva autoral, a propaganda promovida pela operadora de saúde prometera «todos os tipos de exames (doc. 36), sem qualquer ressalva, razão pela qual ilegítima a recusa perpetrada. Finalmente, in casu, os danos imateriais se configuram in re ipsa dado o evidente sofrimento imputado ao demandante com a negativa de cobertura ante perturbadora moléstia que o acometera - paralisia do sono. No que tange à quantificação da indenização devida a título de compensação por danos morais, deve-se considerar a gravidade da lesão, sendo, portanto, o valor compatível com a expressão axiológica do interesse jurídico violado, na perspectiva de restaurar o interesse violado, obedecidas a razoabilidade, proporcionalidade, equidade e justiça, atendendo as funções punitiva, pedagógica e compensatória. Nesse passo, considerando as circunstâncias do caso concreto, mostra-se razoável a fixação da verba reparatória em R$ 12.000,00 (doze mil reais). Recurso desprovido.... ()
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