Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 259.2996.8555.0501

1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NIULIDADE. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM PACTO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL DE CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE PELO CREDOR. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO PROCEDIMENTO ADOTADO PELO CREDOR. TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA PARA SUSPENDER a LeiLÃO. PLEITO POSTERIOR DO CREDOR VISANDO A INTIMAÇÃO DA AUTORA PARA PURGAÇÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO RECONVENCIONAL. INDEVIDA AMPLIAÇÃO DOS LIMITES OBJETIVOS DA DEMANDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.

Como cediço, a alienação fiduciária de coisa imóvel, segundo os termos da Lei 9.514/97, diante da inadimplência do fiduciante, permite a transferência ao credor, como direito real de garantia resolúvel, da propriedade do bem mediante o registro na matrícula do imóvel. O procedimento de retomada extrajudicial do imóvel objeto de garantia do contrato deve observar estritamente os termos da legislação especial, de modo a não causar lesão aos direitos do devedor de conhecer o débito, e de possibilitar a purga da mora. No caso em apreço, a parte autora, ora agravada ingressou com ação ordinária visando a desconstituição de procedimento extrajudicial de consolidação da propriedade adotado pelo credor fiduciário, nos termos da Lei 9.514/97. As partes firmaram instrumento particular de promessa de compra e venda do apartamento 303, bloco VII, do empreendimento QUINTA DE ALTIORA RESERVA RESIDENCIAL, situado na Rua Washington Luiz, 821, Centro, cidade de Petrópolis, Rio de Janeiro, em 01.03.2012. A parte autora alegou que a partir do ano de 2016, por dificuldades financeiras, ficou inadimplente no pagamento das parcelas, tendo sido surpreendida, anos depois, com dois telegramas da ré informando a realização de leilão extrajudicial do imóvel. Em suma, a autora alegou que não foi devidamente cumprido o procedimento previsto na Lei 9.517/97, art. 26, visto que não houve intimação válida para purga da mora. Conforme decisão de fls. 183, ao apreciar o pedido de tutela de urgência, o magistrado determinou a suspensão da Leilão. Essa decisão foi mantida, por acórdão proferido nos autos do AI 0019446-18.2022.8.19.0000. Ocorre que, durante a instrução do feito, a parte ré, ora agravante requereu a intimação da autora para purgar a mora, e autorização do Juízo para convalidação da Leilão, alegando que a autora adota conduta procrastinatória pois em que pese alegar a existência de vícios no procedimento, não contesta ou quita a dívida existente sobre o imóvel. O pedido, no entanto, não deve ser acolhido. De plano, observa-se que o objeto da presente demanda é a analisar a validade do procedimento de consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário e posterior alienação do imóvel, conforme as disposições da Lei 9.514/97. Destarte, o que será apurado e avaliado no mérito é a regularidade do procedimento adotado pelo réu. Lembre-se que, conforme constou das decisões que apreciaram o pedido de tutela de urgência, foram constatados indícios de irregularidade na intimação promovida pelo ora agravante, o que, a princípio, invalida o procedimento de alienação. Portanto, considerando que ainda será analisado o mérito da demanda, e, principalmente, que não houve pedido reconvencional pelo ora agravante, não há que se falar em intimação da autora para purga da mora no âmbito do presente feito. Acolher o pedido formulado pelo ora agravante representaria ampliar os limites objetivos da demanda, na qual não se discute o dever de pagar da autora, mas sim, a validade do procedimento de alienação extrajudicial adotado pelo réu, ora agravante. Observe-se que houve a suspensão da Leilão em sede de tutela de urgência, mas nada impede que a ré adote novos atos visando a purgação da mora pela autora, desde que se trate de procedimento novo, sem relação com o que é discutido na presente demanda. Por fim, em relação ao pedido de intimação da autora para informar endereço, não há necessidade de acolhimento, pois, nos termos do CPC, art. 274, ela deve ser intimada no endereço constante dos autos, devendo ela responder por eventual falsidade de informação. Desprovimento do recurso.... ()

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