Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação criminal do Ministério Público. Absolvição pelo Tribunal do Júri da imputação referente ao crime previsto nos arts. 121, § 2º, IV e V, do CP. Recurso que busca a cassação do veredicto, com a submissão do Acusado a novo julgamento, sob o argumento de que a decisão foi manifestamente contrária à prova dos autos. Mérito que se resolve em desfavor da Acusação. Imputação no sentido de ter o Acusado efetuado disparos de arma de fogo contra a Vítima Ivanildo Rodrigues, causando-lhes lesões que foram a causa de sua morte, mediante recurso que dificultou a defesa da Vítima, que foi surpreendida ao sair da residência de sua ex-esposa, e para assegurar a ocultação e a impunidade de outro crime, já que a Vítima tinha conhecimento de outro homicídio praticado pelo Réu. Conjunto probatório apto a suportar a deliberação plenária, a qual, ao largo de qualquer tecnicismo legal, há de prevalecer, porque popularmente soberana. Atividade revisional do Tribunal de Justiça que se revela restrita, em reverência ao art. 5º, XXXVIII, da Lex Legum. Firme jurisprudência do STJ enfatizando que, «não cabe aos tribunais analisarem se os jurados decidiram bem ou mal, pois «ao órgão recursal se permite apenas a realização de um juízo de constatação acerca da existência ou não de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes do Conselho de Sentença, somente se admitindo a cassação do veredicto caso este seja flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo". Em outras palavras, significa dizer que, «só se licencia a cassação do veredicto popular por manifestamente contrário à prova os autos quando a decisão é absurda, escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do conjunto probatório". Hipótese que não se amolda à espécie em análise. Ministério Público que, em plenário, sustentou a condenação do Réu, com a incidência das qualificadoras, enquanto a Defesa pleiteou a absolvição do Réu por negativa de autoria e, subsidiariamente, o afastamento das qualificadoras. Em que pese tenha o Ministério Público produzido conjunto de provas sobre a autoria, ancorado na narrativa da mãe do Acusado e numa suposta declaração da testemunha Marcelo, não corroborada sob o crivo do contraditório, o Conselho de Sentença, no exercício de sua soberania, optou em acolher a versão defensiva e, assim, absolver o Réu, ao responder, por maioria, negativamente ao quesito referente à autoria. Acusado que, durante a sessão plenária, convenceu os Jurados que sua mãe buscava, desde sempre, prejudicá-lo, tanto que lhe atribuiu falsamente a confissão do delito. Dúvida quanto à higidez do depoimento da genitora do Réu que, durante à sessão plenária, somou-se às notícias de que a Vítima Ivanildo, na condição de construtor civil, costumava receber dinheiro dos contratantes, não pagar funcionários, nem fornecedores, e ser pessoa muito agressiva e arrogante. Impossibilidade de se concluir que a decisão soberana do Conselho de Sentença foi manifestamente contrária à prova dos autos, pelo que, certa ou errada sob a ótica do tecnicismo legal, a soberania da deliberação plenária há de prevalecer em circunstâncias como tais. Recurso ao qual se nega provimento.
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